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PORTARIA Nº 52, 09 DE MARÇO DE 2020
Em vigor

PORTARIA Nº 52 /2.020.

 

“CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E 6ª (SEXTA) PARTE DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS”.

 

       CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

        RESOLVE:

          I – Conceder aos Servidores Municipais, abaixo relacionados, “Promoção por antiguidade” de acordo com o Capítulo X, artigo 36, 37 e 38 – “ Adicional de Tempo de Serviço Público Municipal”, de acordo com a Seção III“Dos Adicionais de Tempo de Serviço”, do artigo 126, parágrafo único e 6ª(sexta) parte dos vencimentos, artigo 127, parágrafo único da Lei Complementar n.º 059/08 de 02 de Junho de 2.008 (ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA).

  1. ARLETE FERREIRA DA NOBREGA, exercente do cargo efetivo de “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL”,  com Evolução Salarial de PE-7 E para PE-7 D,  à partir do dia 02/02/2020.
  2. EDSON COSTA, exercente do cargo efetivo de “TÉCNICO EM PROCESSAMENTOS DE DADOS”,  com Evolução Salarial de 15-E para 15-D e Tempo de Serviço de 30% (trinta) por cento à partir do dia 06 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 28  fevereiro de 2.020.

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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