“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.”
SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder o benefício de Pensão por Morte, com fundamento legal nos Artigo 41, inciso I, Artigo 42, inciso I e Artigo 8º da Lei 1110/2005 c/c 40, § 7º, II da CF/88, conforme processo administrativo nº 002/2020, originada do servidor inativo Antônio Felipe Netto, matricula 3175, processo n.º 023/2019, falecido em 17 de fevereiro de 2.020.
Art. 2º- Beneficiária Dependente: Alice Redigolo Guimarães Felipe, na condição de Esposa, nascida em 29/04/1950, RG n.º 11.404.665-7, CPF n.º 923.661.128-15.
Art. 3º- A forma de reajuste do benefício será na mesma data e índice que ocorrer o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
Art. 4º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2020, data do óbito, conforme Certidão n.º 5361, Livro C-07, folha 162, lavrado em 21 de fevereiro de 2020.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lavínia-SP, 24 de março de 2020.
Suelene Nogueira Alves
-Presidente do RPPS