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PORTARIA Nº 2, 27 DE MARÇO DE 2020
Em vigor
PORTARIA 002/2020.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, QUE ESPECIFICA.”

 

SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.

 

RESOLVE:

Art. 1°- Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 10.728.563-0 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 063.645.968-35, efetivo no cargo de Serviços Gerais, referência 6 nível G, matricula 198, aposentado pelo fundamento legal Regra do Art. 3º - Emenda Constitucional n.º 47/2005, conforme processo n.º 001/2020.

Art. 2º- A forma de reajuste de seus proventos será na mesma proporção e data sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada (Parágrafo Único do Art. 3º da EC 47, c/c Art. 7º da EC 41).

Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2020.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Lavínia-SP, 24 de março de 2020.

 

Suelene Nogueira Alves

-Presidente do RPPS

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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