“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, QUE ESPECIFICA.”
SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 10.728.563-0 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 063.645.968-35, efetivo no cargo de Serviços Gerais, referência 6 nível G, matricula 198, aposentado pelo fundamento legal Regra do Art. 3º - Emenda Constitucional n.º 47/2005, conforme processo n.º 001/2020.
Art. 2º- A forma de reajuste de seus proventos será na mesma proporção e data sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada (Parágrafo Único do Art. 3º da EC 47, c/c Art. 7º da EC 41).
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2020.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lavínia-SP, 24 de março de 2020.
Suelene Nogueira Alves
-Presidente do RPPS