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PORTARIA Nº 70, 02 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

PORTARIA Nº 70 /2.020.

 

“DISPÕE SOBRE DECISÃO DE REMANEJAMENTO DE SERVIDOR ATRAVÉS  MÉDICO PERITO DA PROMED-MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO”.

 

  CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,

...Considerando os termos da “CONCLUSÃO”, expedida pela PROMED- MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, de Araçatuba-Sp, pelo seu Médico Perito, o Doutor PAULO RIBEIRO SOARES NETO, CREMESP sob nº 108.775, RQE 50724, fica determinado “REMANEJAMENTO e RESTRIÇÕES” na execução dos Trabalhos da Servidora Municipal, a Senhoria “Sueli Aparecida de Brito Rueda”, ocupante do Cargo de “Professor de História PEBII”:

RESOLVO :

  • De acordo com o que determina o “Relatório Médico Pericial da PROMED de Araçatuba-Sp”, no item “CONCLUSÃO”, expedido pelo “Médico Perito Doutor Paulo Ribeiro Soares Neto”, ficou estabelecido o seguinte: “Devido ao exposto, sugiro que a Servidora Municipal “Sueli Aparecida de Brito Rueda”, ocupante do Cargo de Professor de História PEBII”. Permaneça afastada de suas atividades pelo período de 90 dias a partir de 06/03/2020.
  • O período desse “REMANEJAMENTO”, inicia-se a partir da ciência da servidora.
  • Cabe ao Chefe Imediato, a indicação do local dentre as Unidades de Saúde onde a servidora poderá melhor desenvolver sua jornada de trabalho respeitando suas restrições.

 

 

 

  Dê-se ciência a Servidora Municipal e ao seu Chefe Imediato.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 31 março de 2.020.

 

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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