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PORTARIA Nº 84, 02 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

PORTARIA Nº 84/2.020.

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.

     CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

     RESOLVE:

       Considerando a “CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento dos Servidores Municipais abaixo relacionados, de acordo com a Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:

  1. ALCIDES JOSÉ ANTONIOLI, exercente do cargo de “TRATORISTA”, 01(UM) dia, cujo falecimento de sua tia no dia, 16/03/2020.
  2. MAFALDA MARDEGAN FELIPE, exercente do cargo de “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, 01(UM) dia, cujo falecimento de seu tio no dia, 18/02/2020.

 

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 31 março de 2.020.

 

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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