DECRETO Nº. 2616 DE 23 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE AUDIÊNCIAS EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
DECRETA:
Art. 1º - As audiências em procedimentos administrativos, sindicância, processos disciplinares, depoimentos, oitivas de testemunhas e similares, serão realizadas em local passível de acomodar-se todos os participantes com distanciamento mínimo entre eles de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).
Art. 2º - Além do distanciamento mínimo referido no artigo anterior, deverão ser observadas as seguintes medidas:
I - todos os participantes do ato deverão usar máscara facial cobrindo nariz e boca;
II - o local deverá ser higienizado com álcool gel 70% (setenta por cento) principalmente cadeira, mesa e demais equipamentos antes da utilização por cada participante.
III - deverão permanecer na sala somente as pessoas estritamente necessárias à realização do ato.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 8º do Decreto Municipal nº. 2578 de 23 de março de 2.020.
Prefeitura de Lavínia, 23 de junho de 2.020.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.