PORTARIA Nº 148 /2.020.
“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO, o comunicado de evento encaminhado ao Departamento de Pessoal, após análise pelo Diretor Geral de Administração Sr. Moises Gomes da Silva, noticiando que o servidor Sr. Pedro de Oliveira , Coordenador de Construção Civil, deu ordens ao servidor Antônio Miguel, Motorista para dirigir o caminhão Mercedes Benz, da frota Municipal para fazer a limpeza urbana no município, o mesmo recusou-se a cumprir a ordem legalmente imposta e abandonou o posto de trabalho indo embora sem ordem do seu chefe imediato.
Contrariando o disposto no Artigo 137, incisos X, XIX, da Lei Complementar 059/2008.
RESOLVO:
I – Instaurar processo administrativo disciplinar que deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência o Sr. MÀRCIO JOSÉ BORDONI DE LIMA, RG 27.935.549-X, Chefe da Seção de Expediente e Pessoal, na condição de Presidente Processante, o Sr. EDSON CAMARGO, RG. 27.742.561-X, Assistente de Administração, e a Sra. CLAUDETE PEREIRA, RG 20.245.199, Assistente de Administração, como membros.
II – O presidente da comissão designará servidor que poderá ser um dos membros da comissão para secretariar os trabalhos da comissão.
III – Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 20 de junho de 2.020.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de expediente e Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.