PORTARIA Nº 149 /2.020.
“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO, o ofício nº 008/2020-mgs encaminhado a este Gabinete pelo Diretor Geral de Administração Sr. Moises Gomes da Silva Noticiando, que os servidores Carla Patrícia Belton e Valcir Vieira de Araújo, ambos pertencente do quadro de servidores deste Município ocupantes de cargo efetivo, foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Comarca de Mirandópolis, 2º Vara Cível por, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONSIDERANDO, a decisão proferida da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Dra. Iris Daiani Paganini dos Santos, no processo nº 1002546-83.2018.8.26.0356 que em seu relatório fundamentado decidiu: por condenar os servidores acima por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e demais penalidades do Artigo 12º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.492/1992
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar nº 059/2008 é especifica em seu Artigo 146,” a pena de demissão será aplicada nos casos de”:
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VIII – Improbidade Administrativa.
RESOLVO:
I – Instaurar processo administrativo disciplinar que deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência o Sra. CLAUDETE PEREIRA, RG. 20.245.199, Assistente Administração, na condição de Presidente Processante, o Sr. EDSON CAMARCO RG 27.742.561-X, Assistente de Administração, e a Sra. ADRIANA FERNANDES, RG. 34.802.970-6, Professora do PEB - II, como membros.
II – O presidente da comissão designará servidor que poderá ser um dos membros da comissão para secretariar os trabalhos da comissão.
III – Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 24 de junho de 2.020.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de expediente e Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.