DECRETO Nº. 2617 DE 26 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS ADOTADAS EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando que a rede municipal de educação, por conta da Pandemia de COVID-19, não tem ministrado aulas presenciais;
Considerando que o fluxo de pessoas e o volume de serviços, por conta da baixa quantidade de demanda para atendimento presencial nos prédios da rede municipal de educação sofreu, considerável baixa;
Considerando a necessidade de os servidores não pertencentes ao quadro de magistério e lotados em escolas ou creche municipais estarem vinculados institucionalmente ao município, devendo, portanto, desempenhar regularmente as atribuições perante o serviço público,
DECRETA:
Art. 1º - Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotados na área de educação e não vinculados ao quadro de profissionais do magistério, enquanto perdurar a situação de aulas não presenciais, ministradas através de sistema vídeo-aula, deverão, pela ordem:
I - Gozar de férias e licenças prêmio cujo direitos já estejam adquiridos;
II - Gozar de folgas compensatórias de banco horas caso existentes;
III - Ser remanejados para outros setores do serviço público.
Art. 2º - Tomadas as providências do art. anterior, os demais servidores deverão permanecer na unidade de lotação, desenvolvendo suas funções com jornada reduzida para 6h (seis horas) diárias.
Parágrafo único - O Chefe de cada unidade elaborará escala temporária após apuração da real necessidade de permanência e do número mínimo de servidores em cada um dos locais de trabalho.
Art. 3º - A Diretoria de Educação juntamente com o Departamento de Pessoal efetuarão levantamento detalhado da situação funcional de cada um dos servidores que desempenham atribuições na área de educação e que não pertencem ao quadro de profissionais do magistério, para fins de implantação das finalidades previstas neste decreto.
Art. 4º - Independentemente das alterações, a escala de trabalho deverá garantir a presença de, no mínimo, um integrante da Equipe de Gestão Escolar (Diretor de Escola e Coordenador).
Art. 5º - Não se aplica o disposto neste decreto aos servidores motoristas que desempenham suas atribuições na área de educação.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia/SP, 26 de junho de 2020.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.