Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
COVID-19 Nº 2617, 29 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Covid19
Em vigor
DECRETO Nº. 2617 DE 26 DE JUNHO DE 2020.
 
 
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS ADOTADAS EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                        CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
                        Considerando que a rede municipal de educação, por conta da Pandemia de COVID-19, não tem ministrado aulas presenciais;
                        Considerando que o fluxo de pessoas e o volume de serviços, por conta da baixa quantidade de demanda para atendimento presencial nos prédios da rede municipal de educação sofreu, considerável baixa;
                        Considerando a necessidade de os servidores não pertencentes ao quadro de magistério e lotados em escolas ou creche municipais estarem vinculados institucionalmente ao município, devendo, portanto, desempenhar regularmente as atribuições perante o serviço público,

DECRETA:
                        Art. 1º - Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotados na área de educação e não vinculados ao quadro de profissionais do magistério, enquanto perdurar a situação de aulas não presenciais, ministradas através de sistema vídeo-aula, deverão, pela ordem:
                            I - Gozar de férias e licenças prêmio cujo direitos já estejam adquiridos;
                            II - Gozar de folgas compensatórias de banco horas caso existentes;
                            III - Ser remanejados para outros setores do serviço público.
                        Art. 2º - Tomadas as providências do art. anterior, os demais servidores deverão permanecer na unidade de lotação, desenvolvendo suas funções com jornada reduzida para 6h (seis horas) diárias.
                        Parágrafo único - O Chefe de cada unidade elaborará escala temporária após apuração da real necessidade de permanência e do número mínimo de servidores em cada um dos locais de trabalho.
                        Art. 3º - A Diretoria de Educação juntamente com o Departamento de Pessoal efetuarão levantamento detalhado da situação funcional de cada um dos servidores que desempenham atribuições na área de educação e que não pertencem ao quadro de profissionais do magistério, para fins de implantação das finalidades previstas neste decreto.
                        Art. 4º - Independentemente das alterações, a escala de trabalho deverá garantir a presença de, no mínimo, um integrante da Equipe de Gestão Escolar (Diretor de Escola e Coordenador).
                        Art. 5º - Não se aplica o disposto neste decreto aos servidores motoristas que desempenham suas atribuições na área de educação.
                        Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura de Lavínia/SP, 26 de junho de 2020.
 
 
                        Clóvis Izídio de Almeida
                        Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Coord. de Administração
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 515, 02 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE “SUSPENSÃO DA DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”. 02/09/2021
PORTARIA Nº 514, 02 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE “DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”. 02/09/2021
PORTARIA Nº 507, 01 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE “SUSPENSÃO DA DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”. 01/09/2021
DECRETO Nº 2796, 11 DE AGOSTO DE 2021 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 20.366,00 (VINTE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR COVID-19 SAÚDE/EDUCAÇÃO FONTE/CONVENIO - FEDERAL.” 11/08/2021
PORTARIA Nº 464, 11 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE “DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) 11/08/2021
Minha Anotação
×
COVID-19 Nº 2617, 29 DE JUNHO DE 2020
Código QR
COVID-19 Nº 2617, 29 DE JUNHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia