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COVID-19 Nº 2618, 29 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Covid19
Em vigor
 DECRETO Nº. 2618 DE 29 DE JUNHO DE 2020.
 
 
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS DO PODER EXECUTIVO, COM O OBJETIVO DE DIRECIONAR AÇÕES GERAIS PARA MITIGAR OS IMPACTOS FINANCEIROS CAUSADOS PELA PANDEMIA DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).”
 
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
 
CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pela pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO os cenários fiscais adversos no âmbito da administração pública nacional decorrentes da referida pandemia, impactando diretamente o orçamento do Município;
CONSIDERANDO a decretação de situação de calamidade pública, no âmbito deste Município, ocorrida por meio do Decreto Municipal nº. 2578 de 23 de março de 2020.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n°. 173/2020.
CONSIDERANDO, ainda, a inafastável necessidade da adoção de medidas para buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, mediante a redução de gastos nos setores que não sejam essenciais;
 
D E C R E T A:
            Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Contingenciamento Orçamentário do Poder Executivo, com o objetivo de direcionar ações gerais para mitigar os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).
            Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração direta do Poder Executivo deverão, dentre outras medidas a serem adotadas com o objetivo de redução de despesas, seguir as seguintes diretrizes:
            I - vedação de celebração de novos contratos para a prestação de serviços de consultoria técnica, exceto as relacionadas ao enfrentamento do COVID-19 (Novo Coronavírus), que deverão ser previamente submetidos à análise do Chefe do Poder Executivo;
            II - vedação de despesas com cursos, capacitações, treinamentos, participação em eventos, seminários e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal,
            III - vedação de celebração de novos contratos de locação de imóveis, devendo os órgãos e entidades ocuparem preferencialmente as estruturas próprias do Município;
            IV - revisão de contratos de fornecimento de materiais e aquisição em percentual estimado em 30% (trinta por cento) e de prestação de serviços buscando a redução linear, que serão efetuadas com acompanhamento do Jurídico Municipal, e Diretorias de todos os departamentos responsáveis pela respectiva gestão e decididas pelo Prefeito, bem como suspensão total de pagamentos de contratos que não estejam sendo executados por conta da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);
            V - racionalização do consumo de energia elétrica e telefonia, tendo como meta o limite máximo de 80% (oitenta por cento) dos valores realizados no exercício de 2019;
            VI - racionalização na liberação dos materiais de consumo e itens de almoxarifado, a critério dos Diretores Municipais, tendo como meta o limite máximo de 80% (oitenta por cento) dos valores realizados no exercício de 2019;
            VII - racionalização das despesas com diárias, passagens terrestres e áreas, transporte urbano, pedágio e demais gastos relacionados a viagens, tendo como meta de limite máximo de 70% (setenta por cento) dos valores realizados no exercício de 2019, mantidos os valores pagos com diárias a motoristas utilizadas para fins de alimentação fora da sede do município;
            VIII - racionalização das despesas relacionadas a locação de veículos, consumo de combustíveis, peças e serviços para reparo de veículos automotores e gerenciamento da frota em geral, tendo como meta o limite máximo de 70% (setenta por cento) dos valores realizados em 2019; 
            Parágrafo único - Ficam excepcionados das limitações relacionadas neste artigo os órgãos que desempenham diretamente ou indiretamente atividades de combate à pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como as despesas realizadas com recursos de convênios e congêneres.
            Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo, excepcionalmente e mediante justificativa e comprovação da necessidade, poderá estabelecer exceções às regras estabelecidas neste decreto.
 
            Prefeitura de Lavínia, 29 de junho de 2020.
 
 
            Clóvis Izídio de Almeida
            Prefeito Municipal
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Coord. de Administração
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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COVID-19 Nº 2618, 29 DE JUNHO DE 2020
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