PORTARIA Nº 154/2.020.
“DISPÕE SOBRE “ANTECIPAÇÃO DE 15 DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORES QUE NÃO POSSUEM PERÍODOS AQUISITIVOS VENCIDOS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 2589 DE 23 DE MAIO DE 2020 A 06 DE JUNHO DE 2020."
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
I – Antecipar o período de gozo de 15 dias de férias aos servidores que não possuem períodos aquisitivos vencidos na data da publicação do decreto 2589.
II- Considerando o período de pandemia do novo Corona-vírus (Covid-19), determina a antecipação de 15 dias a partir de 08 de junho de 2.020 até 22 de junho de 2.020 e 23 de junho a 07 de julho de 2020.
III- Os valores remuneratórios do 1/3 constitucional referente ao período deverão ser imediatamente pagos após o vencimento do período aquisitivo aos servidores que segue:
- NATALINO JOSÉ DIAS - RG. 13.029.765
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 30 de junho de 2.020.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal