PORTARIA Nº 163/2.020.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE AUXILIO – DOENÇA DE SERVIDORES MUNICIPAL, POR DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando o
“Relatório de Exame Médico- Pericial”, emitido pelo Dr. PAULO RIBEIRO SOARES NETO, CRM. N.º 108775 – Médica Perita da Municipalidade.
I – Conceder a prorrogação de
“AUXILIO – DOENÇA”, de acordo com a
Lei Municipal nº 1.084 de 22/10/2004, dos Servidores Municipais abaixo relacionados:
- CINTIA XAVIAER DO NASCIMENTO, exercente do cargo de “AUXILIAR DE ENFERMAGEM”, 30 (trinta) dias, de 10/06/2020 a 09/07/2020.
SUELI APARECIDA DE BRITO RUEDA, exercente do cargo de “PROFESSOR HISTÓRIA PEBII”, 30 (trinta) dias, 03/06/2020 a 02/07/2020.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 30 de junho de 2.020.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal