LEI Nº. 1970 DE 06 DE JULHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à APAL (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), a importância de R$ 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta reais).
Parágrafo único - A importância transferida será utilizada em ações de combate ao COVID-19.
Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Artigo 3º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos órgãos públicos competentes.
Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerará dotação orçamentária: 02.04.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – Funcional Programática: 08.244.009 -2.033 – Ficha 228 - Assistência a Pessoa Idosa - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 06 de julho de 2020.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração’
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.