LEI Nº. 1971 DE 28 DE JULHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA-SP.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Ficam denominadas as seguintes áreas públicas do município de Lavínia/SP, destinadas para uso comum do povo para suas utilizações
I - Matrícula nº. 8.942, área urbana pública, passa a denominar-se PRAÇA “ANTÔNIO DA SILVA SANTOS” (TUNIN DO COCO), visando a construção de patrimônios públicos, tais quais, palanque cívico, biblioteca municipal, museu municipal, morro das bandeiras, praça pública, instalação de academias ao ar livre, ou qualquer órgão municipal que busque atender as necessidades da administração pública e de uso comum do povo
II - Matricula nº. 11.766, área urbana pública, localizada na Vila das Flores, passa a denominar-se PRAÇA “JOÃO MARCELO”, visando a implantação e construção de bens públicos, que atendam as necessidades de lazer, entretenimento, esporte, cultura, educação, instalação de academias ao ar livre ou qualquer órgão municipal de uso comum do povo
III - Matrícula nº. 16.764, área urbana pública, passa a denominar-se “PRAÇA RECANTO SOL DE PRIMAVERA”, visando a construção de sistema de lazer, praça, sistema esportivo, bosque e preservação ambiental, pista de caminhadas, academia ao ar livre ou qualquer órgão municipal de uso comum do povo
Art. 2º - O município procederá a inclusão e o registro das denominações que tratam a presente lei junto ao cadastro imobiliário municipal e ao cartório de registro de imóveis das respectivas matrículas referidas nas alíneas I, II e III.
Art. 3º - O município oficializará as denominações das respectivas áreas, à concessionaria de energia elétrica, correios, polícia militar e civil, e demais órgãos e entidades que se fizerem necessário. .
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lavínia-SP, 28 de julho de 2020.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração