Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1971, 29 DE JULHO DE 2020
Em vigor

LEI Nº. 1971 DE 28 DE JULHO DE 2020.

          

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA-SP.”

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei

Art. 1º - Ficam denominadas as seguintes áreas públicas do município de Lavínia/SP, destinadas para uso comum do povo para suas utilizações       
I - Matrícula nº. 8.942, área urbana pública, passa a denominar-se PRAÇA “ANTÔNIO DA SILVA SANTOS” (TUNIN DO COCO), visando a construção de patrimônios públicos, tais quais, palanque cívico, biblioteca municipal, museu municipal, morro das bandeiras, praça pública, instalação de academias ao ar livre, ou qualquer órgão municipal que busque atender as necessidades da administração pública e de uso comum do povo      

II - Matricula nº. 11.766, área urbana pública, localizada na Vila das Flores, passa a denominar-se PRAÇA “JOÃO MARCELO”, visando a implantação e construção de bens públicos, que atendam as necessidades de lazer, entretenimento, esporte, cultura, educação, instalação de academias ao ar livre ou qualquer órgão municipal de uso comum do povo

III - Matrícula nº. 16.764, área urbana pública, passa a denominar-se “PRAÇA RECANTO SOL DE PRIMAVERA”, visando a construção de sistema de lazer, praça, sistema esportivo, bosque e preservação ambiental, pista de caminhadas, academia ao ar livre ou qualquer órgão municipal de uso comum do povo
Art. 2º - O município procederá a inclusão e o registro das denominações que tratam a presente lei junto ao cadastro imobiliário municipal e ao cartório de registro de imóveis das respectivas matrículas referidas nas alíneas I, II e III.        
Art. 3º - O município oficializará as denominações das respectivas áreas, à concessionaria de energia elétrica, correios, polícia militar e civil, e demais órgãos e entidades que se fizerem necessário.     .       
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente.       
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Lavínia-SP, 28 de julho de 2020.

 

 

Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1971, 29 DE JULHO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1971, 29 DE JULHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia