PORTARIA Nº208/2.020.
DISPOE SOBRE PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE NO PERIODO PANDEMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19).
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, PREFEITO Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
Considerando o estado de pandemia em que o pais encontra-se e levando em consideração o pedido da Gestora Geral de Saúde Sra. Paula Siriani Francisco Terçariol.
RESOLVO:
Prorrogar a Portaria nº 168/2020 de 30 de junho de 2020, por um período de 30 dias a contar de 01/08/2020.
Publica-se.
Prefeitura do Município de Lavínia, 31de agosto de 2.020.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal