PORTARIA Nº 209/2.020.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a “CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento dos Servidores Municipais abaixo relacionados, de acordo com a Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
SANDRA REGINA SANTOS OLIVEIRA, exercente do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 01(um) dia, cujo falecimento da sua Avó no dia, 30/07/2020.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 31 de agosto de 2.020.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal