PORTARIA Nº 215/2.020
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPORCIONAL A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, Inciso III, Alínea “A” da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art.1º - Conceder a partir de 01 de agosto de 2.020, o “Benefício de Aposentadoria por Invalidez Proporcional”, ao Servidor Municipal, Senhor “APARECIDO ARISTEU DA SILVA”, Brasileiro, Portadora da cédula de identidade (RG) nº 14.535.557-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 042.925.878-09,matriculado sob o nº 833, Servidor do “Quadro Efetivo” no cargo de “MOTORISTA”, referência 10-C, com proventos integrais.
Art.2º - A forma de “Reajuste de Proventos”, será na mesma proporção e data do RPPS- (Regime Próprio de Previdência Social).
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia SP,31 de agosto de 2020
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal