Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 215, 18 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

PORTARIA Nº  215/2.020

 

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPORCIONAL A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.

 

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, Inciso III, Alínea “A” da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art.1º - Conceder a partir de 01 de agosto de 2.020, o “Benefício de Aposentadoria por Invalidez Proporcional”, ao Servidor Municipal,  Senhor APARECIDO ARISTEU DA SILVA”, Brasileiro, Portadora da cédula de identidade (RG) nº 14.535.557-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 042.925.878-09,matriculado sob o nº 833, Servidor do “Quadro Efetivo” no cargo de “MOTORISTA”, referência 10-C, com proventos integrais.

Art.2º - A forma de “Reajuste de Proventos”, será na mesma proporção e data do RPPS- (Regime Próprio de Previdência Social).

Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Lavínia SP,31 de agosto de 2020

 

                                           Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 

 

 Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

 

                  Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 215, 18 DE SETEMBRO DE 2020
Código QR
PORTARIA Nº 215, 18 DE SETEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia