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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 1996, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
LEI Nº. 1996 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
 
 
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1802 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018 A 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
 
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei altera o PPA 2018/2021, atendendo às determinações impostas pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Portarias da Secretaria  do Tesouro Nacional e às recomendações do TCE de SP.
 
Parágrafo único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta.
 
Art. 2°. Os anexos I, II, III e IV constantes na lei ficam revogados, sendo substituídos pelos anexos: Anexo I – planejamento orçamentário/fontes de financiamento dos programas governamentais; Anexo II - descrição dos programas governamentais/metas/custos; Anexo III – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental e Anexo IV – estrutura de órgãos, unidades orçamentárias e executoras.
 
Art. 3º. O PPA ora encaminhado, estabelece por meio desses demonstrativos, quais serão os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente municipal, para o quadriênio 2018 a 2021.
 
Parágrafo Único - A movimentação e alteração de valores entre ações de um mesmo programa desde que não alterem seus indicadores poderão ser realizados sempre por meio de projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo.
 
Art. 4º. O Plano Plurianual do Município, para o período de 2018 a 2021, constituído pelos Anexos I, II, III e IV constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir da elaboração do orçamento de 2020, revogados as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 19 de novembro de 2020.
 
 
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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