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PORTARIA Nº 14, 07 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
PORTARIA Nº 014/2.021.
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA SUPERVISIONAR A REGULARIDADE DA CND DO MUNICÍPIO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PRAXE.”
SALVADOR KAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
I – Designar a partir de 11/01/2021, o servidor Tiago Meireles... para supervisionar a regularidade da Certidão Negativa de Débitos do Município junto à Secretaria da Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Cartórios de Protestos e demais órgãos de praxe, devendo:
a - verificar semanalmente a regularidade fiscal dos órgãos da Administração Municipal perante a Receita Federal do Brasil e sua Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Fazenda Pública Estadual e sua Procuradoria Geral da Fazenda Estadual, realizando consultas ao cadastro de informações de créditos não quitados do Setor Público Federal e Estadual (CADIN), valendo-se do acesso ao portal da Receita Federal por meio do e-CAC;
b – mensalmente controlar e acompanhar o envio das informações referente ao GFIP pelo sistema SEFIP, especialmente quanto ao prazo de entrega e, quando necessário cobrar providências das entidades da Administração para promover as devidas retificações e posterior reenvio ao órgão fiscalizador;
c – mensalmente controlar e acompanhar o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) especialmente quanto ao prazo de entrega e, quando necessário, cobrar providências das entidades da Administração para promover as devidas retificações e posterior reenvio ao órgão fiscalizador;
d - mensalmente controlar e acompanhar o envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) especialmente quanto ao prazo de entrega e, quando necessário, cobrar providências das entidades da Administração para promover as
devidas retificações e posterior reenvio ao órgão fiscalizador
e - providenciar a emissão de certidões negativas de débitos (CND, PGFN e outros) e Certidão Negativa de Protesto de interesse do Município;
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 07 de janeiro de 2.021.
Salvador Kazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.