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LEI ORDINÁRIA Nº 2008, 13 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI Nº. 2008 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES INATIVOS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Nos termos do que dispõe o § 8º, do artigo 40, da Constituição Federal, fica concedido reajuste aos proventos e pensões dos servidores inativos com direito à paridade com os ativos, no importe de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2021.
Artigo 2º - Os demais proventos e pensões sem direito à paridade, serão reajustados de acordo com o índice oficial aplicado para os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.021.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 12 de janeiro de 2021.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.