Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2019, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº. 2019 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
 
 
“DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
                  
                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                   FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
                   Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à A.P.A.L. (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), recursos esses repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social – “PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL”.
 
                   Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos.
 
                   Artigo 3º - a entidade beneficiária apresentará documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária perante os órgãos públicos competentes.
 
                   Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.04.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – Funcional Programática: 08.244.009-2.033 - Serviço de Acolhimento Inst. Abrigo Institucional - Ficha 164 - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
 
                   Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2021.
 
                   Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                   Prefeitura de Lavínia, 10 de fevereiro de 2021.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                   Marta M. Rueda
                   Coord. de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3192, 22 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS). 22/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2329, 22 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) 22/03/2024
DECRETO Nº 3189, 08 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 722.102,04 (SETECENTOS E VINTE E DOIS MIL, CENTO E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS) POR ARRECADAÇÃO FONTE/CONVÊNIO - FEDERAL. 08/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2328, 08 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 722.102,04 (SETECENTOS E VINTE E DOIS MIL, CENTO E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS) POR ARRECADAÇÃO FONTE/CONVÊNIO - FEDERAL. 08/03/2024
DECRETO Nº 3188, 07 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 07/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2019, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2019, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia