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LEI ORDINÁRIA Nº 2020, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº. 2020 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à A.P.A.L. (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), a importância de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Parágrafo único - A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Artigo 3º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos órgãos públicos competentes.
Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerará dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.04.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – Funcional Programática: 08.244.009 -2.033 – Ficha 163 - Assistência a Pessoa Idosa - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a janeiro de 2021.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 10 de fevereiro de 2021.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.