PORTARIA Nº 120/2021
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a
“CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento dos Servidores Municipais abaixo relacionados, de acordo com a
Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
- JOÃO DILETTI, exercente do cargo de “MOTORISTA”, 01(um) dia, cujo falecimento de seu Tio no dia, 28/01/2021.
- ADRIANA APARECIDA EDUARDO DA SILVA, exercente do cargo de “VISITADOR DA SUCEN”, 01(um) dia, cujo falecimento de seu Tio no dia, 28/01/2021.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 17 de Fevereiro de 2021.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal