PORTARIA Nº 135/2021
DISPÕE SOBRE “SUSPENSÃO DA DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
I – Determinar ao servidor Municipal abaixo relacionado, “A SUSPENSÃO DA DISPENSA DO SERVIÇO POR ESTAREM DE QUARENTENA POR SOLICITAÇÃO MÉDICA,” de acordo com o Decreto n°2.575/2020 e Lei Federal 13.979/2.020 e prorrogado pelo decreto 2598 de 11 de maio de 2020.
- LUIZ CARLOS JERONIMO- RG. 12.664.793 retorno da quarentena a partir de 23/02/2021.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 23 de Fevereiro de 2021
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal