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PORTARIA Nº 136, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
PORTARIA Nº 136/2021.
 
DISPÕE SOBRE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE HORAS ANOTADAS EM BANCO DE HORAS.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
 
RESOLVE:
 
 Art. 1º- Fica constituída comissão administrativa para analisar, apurar, consolidar e elaborar relatório contendo o total de horas trabalhadas pelos servidores municipais, nos diversos setores da administração nos últimos cinco anos contados retroativamente da data desta portaria, anotadas em banco de horas e ainda não compensadas com folgas compensatórias.  
 
Art. 2º - A comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos e funções no Departamento de Pessoal da Prefeitura, sob a presidência do primeiro:
 
I – Presidente  – VALQUIRIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE
II – Secretário – EDSON LUIZ VALENTE NETO
III – Membro I – GENIVALDO MANOEL DIAS
 
Art. 3º - A comissão terá poderes para:
 
I – Verificar as anotações em cartão de ponto de cada servidor.
II – Averiguar se as horas além da jornada normal de trabalho foram efetivamente trabalhadas.
III – Apurar se houve pedido autorização ou concordância do chefe imediato para o trabalho além do horário normal.
IV – Convocar o servidor e seu chefe para prestar declarações e esclarecimentos por escrito.
V – Todas as outras diligências necessárias.
 
Art. 4º - A comissão terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos.
 
Art. 5º - Apresentando o relatório, cada servidor interessado será cientificado por escrito sobre a totalidade de horas efetivamente trabalhadas apuradas e anotadas em banco de horas para fins de folga compensatória.
 
 
 
 
 
 
 
Parágrafo único – Discordando, o servidor deverá apresentar recurso por escrito dirigido à comissão no prazo de 5 (cinco) dias apresentando suas razões de discordância e a comissão em igual período decidirá pela procedência ou não do recurso.
 
 
 
 
Art. 6º - Decorrido o prazo, será homologado o trabalho da comissão com as anotações em definitivo do apurado no prontuário de cada servidor para fins de concessão de descanso compensatório.
 
 
Art. 7º - A comissão deverá fazer levantamento junto ao R.P.P.S, para verificar se há servidores ativos, prestes a se aposentar, com horas anotadas em banco de horas.
 
 
Parágrafo único – Constatada a situação a comissão apontará o fato com detalhes ao prefeito municipal para fins de concessão de folgas compensatórias.
 
 
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrario.
 
 
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 24 de Fevereiro de 2021.
 
 
 
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
 
 
                   Valquíria dos santos de Albuquerque
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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