Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 411, 19 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
PORTARIA N.º 411/2021.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, Inciso III, Alínea “A” da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art.1º - Conceder a partir de 01 de Julho 2021, o “Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, a Servidora Municipal, Senhora “LOURDES APARECIDA MIGUEL MENDES”, Brasileira, Casada, Portador da cédula de identidade (RG) n º 23.404.123-7 -SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 093.337.698-70, matriculado sob o nº 847, Servidora do “Quadro Efetivo” no cargo de “AUXILIAR DE DESENV. ESCOLAR”, referência PE-2C, com proventos integrais.
Art.2º - A forma de “Reajuste de Proventos”, será na mesma proporção e data do RPPS- (Regime Próprio de Previdência Social).
Art.3-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º-Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia, 16 de Julho de 2021.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Edson Luiz Valente Neto
Oficial de Administração
Departamento de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.