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DECRETO Nº 2792, 27 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
DECRETO Nº. 2792 DE 27 DE JULHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando que foi determinada a suspensão das atividades escolares, em sua forma presencial, em todas as instituições educacionais do Município em virtude da pandemia de Covid-19;
Considerando a retomada das atividades presenciais na rede estadual de ensino conforme Resolução Seduc-59 de 07 de julho de 2021 e Decreto Estadual 65.384 de 17 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - A rede municipal de Ensino de Lavínia retornará o atendimento presencial, a partir de 02 de agosto de 2021.
Art. 2º - As aulas e demais atividades presenciais serão retomadas, gradualmente, nas unidades de educação infantil e ensino fundamental, cabendo a cada unidade escolar de ensino calcular quantos alunos serão permitidos de forma presencial, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre eles e os professores.
Art. 3º - Caberá a cada unidade de ensino indicada no artigo 1º deste Decreto realizar o planejamento de retorno, de acordo com a capacidade física do local, sempre observando o plano sanitário e demais normas relativas à saúde pública e prevenção da Covid-19.
Art. 4º - Todos os servidores da área de educação que estiverem em regime de teletrabalho deverão passar a cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho integralmente em regime presencial.
Art. 5º - O teletrabalho poderá ser autorizado em caráter excepcional para os casos em que:
I - o servidor estiver sob suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19, atestada por profissional médico, enquanto acometido pela doença ou até a confirmação de seu descarte;
II - o servidor fizer parte do grupo de risco que não tenha sido imunizado por força de prescrição médica.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 27 de julho de 2021.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.