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DECRETO Nº 2792, 27 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
DECRETO Nº. 2792 DE 27 DE JULHO DE 2021.
 
 
“DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal e,
 
            Considerando que foi determinada a suspensão das atividades escolares, em sua forma presencial, em todas as instituições educacionais do Município em virtude da pandemia de Covid-19;
 
            Considerando a retomada das atividades presenciais na rede estadual de ensino conforme Resolução Seduc-59 de 07 de julho de 2021 e Decreto Estadual 65.384 de 17 de dezembro de 2020;
 
 
DECRETA:
 
 
         Art. 1º - A rede municipal de Ensino de Lavínia retornará o atendimento presencial, a partir de 02 de agosto de 2021.
 
            Art. 2º - As aulas e demais atividades presenciais serão retomadas, gradualmente, nas unidades de educação infantil e ensino fundamental, cabendo a cada unidade escolar de ensino calcular quantos alunos serão permitidos de forma presencial, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre eles e os professores.
 
            Art. 3º - Caberá a cada unidade de ensino indicada no artigo 1º deste Decreto realizar o planejamento de retorno, de acordo com a capacidade física do local, sempre observando o plano sanitário e demais normas relativas à saúde pública e prevenção da Covid-19.
 
            Art. 4º - Todos os servidores da área de educação que estiverem em regime de teletrabalho deverão passar a cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho integralmente em regime presencial.
 
            Art. 5º - O teletrabalho poderá ser autorizado em caráter excepcional para os casos em que:
 
            I - o servidor estiver sob suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19, atestada por profissional médico, enquanto acometido pela doença ou até a confirmação de seu descarte;
 
            II - o servidor fizer parte do grupo de risco que não tenha sido imunizado por força de prescrição médica.
 
            Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Prefeitura de Lavínia, 27 de julho de 2021.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
         Coord. de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 2792, 27 DE JULHO DE 2021
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