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DECRETO Nº 2831, 08 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
 
Artigo 1º - 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Lavínia
 
Estado de São Paulo
 
DECRETO Nº. 2831 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
 
 
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 244.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FUNDEB - FONTE 02”.
 
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais;
 
DECRETA:
 
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
 
Fonte
 
Ficha
 
Elemento da Despesa
 
Unidade
 
Valor R$
 
02
 
65
 
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E
 
125.000,00
 
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
 
02
 
66
 
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições
 
30.000,00
 
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
 
02
 
67
 
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS -
 
30.000,00
 
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
 
02
 
69
 
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E
 
20.000,00
 
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
 
02
 
71
 
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS -
 
7.000,00
 
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
 
02
 
78
 
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições
 
14.000,00
 
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
 
02
 
83
 
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS -
 
10.000,00
 
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
 
02
 
86
 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros
 
8.000,00
 
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
 
244.000,00
 
Total da SUPLEMENTAÇÃO:
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Lavínia
 
Estado de São Paulo
 
Lavínia/SP, 07 de outubro de 2021.
 
Prefeito Municipal
 
 
 
Artigo 2º - 
 
Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.
 
Artigo 3º - 
 
Artigo 4º - 
 
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 5º - 
 
Revogam-se as disposições em contrário.
 
O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de Planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
 
 
 
 
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
Salvador Cazuo Matsunaka
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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