Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2821, 08 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Prefeitura Municipal de Lavínia
Estado de São Paulo
DECRETO n.º 02821/2021
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Artigo 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) destinados a atender as dotações
orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
Salvador Cazuo Matsunaka, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Ação: ANULAÇÃO
Fonte
Ficha
Elemento da Despesa
Unidade
Valor R$
02
86
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros
2.000,00
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
01
108
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS -
5.000,00
02.02.04 - CULTURA, CIVISMO E
05
122
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
43.000,00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01
207
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
5.000,00
02.06.01 - SETOR DE AGRICULTURA
55.000,00
Total da ANULAÇÃO:
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte
Ficha
Elemento da Despesa
Unidade
Valor R$
02
85
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
2.000,00
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
01
106
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E
5.000,00
02.02.04 - CULTURA, CIVISMO E
01
127
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros
43.000,00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01
206
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil
5.000,00
02.06.01 - SETOR DE AGRICULTURA
55.000,00
Total da SUPLEMENTAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Lavínia
Estado de São Paulo
LAVINIA/SP, 16 de setembro de 2021
Prefeito Municipal
________________________________
Artigo 2º -
Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos
recursos existentes conforme quadro acima.
Artigo 3º -
Artigo 4º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
Planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
________________________________
Salvador Cazuo Matsunaka
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2335, 24 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº. 2252, DE 18 DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2334, 24 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº. 2247, DE 18 DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 24/04/2024
DECRETO Nº 3197, 19 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR. 19/04/2024
DECRETO Nº 3194, 19 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 64.300,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS). 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2333, 19 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR. 19/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2821, 08 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 2821, 08 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia