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DECRETO Nº 2821, 08 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Prefeitura Municipal de Lavínia
Estado de São Paulo
DECRETO n.º 02821/2021
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Artigo 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) destinados a atender as dotações
orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
Salvador Cazuo Matsunaka, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Ação: ANULAÇÃO
Fonte
Ficha
Elemento da Despesa
Unidade
Valor R$
02
86
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros
2.000,00
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
01
108
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS -
5.000,00
02.02.04 - CULTURA, CIVISMO E
05
122
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
43.000,00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01
207
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
5.000,00
02.06.01 - SETOR DE AGRICULTURA
55.000,00
Total da ANULAÇÃO:
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte
Ficha
Elemento da Despesa
Unidade
Valor R$
02
85
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
2.000,00
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
01
106
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E
5.000,00
02.02.04 - CULTURA, CIVISMO E
01
127
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros
43.000,00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01
206
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil
5.000,00
02.06.01 - SETOR DE AGRICULTURA
55.000,00
Total da SUPLEMENTAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Lavínia
Estado de São Paulo
LAVINIA/SP, 16 de setembro de 2021
Prefeito Municipal
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Artigo 2º -
Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos
recursos existentes conforme quadro acima.
Artigo 3º -
Artigo 4º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
Planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
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Salvador Cazuo Matsunaka
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.