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LEI ORDINÁRIA Nº 2076, 08 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
Artigo 1º -
Prefeitura Municipal de Lavínia
Estado de São Paulo
LEI Nº. 2076 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 244.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FUNDEB - FONTE 02”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte
Ficha
Elemento da Despesa
Unidade
Valor R$
02
65
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E
125.000,00
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
02
66
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições
30.000,00
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
02
67
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS -
30.000,00
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
02
69
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E
20.000,00
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
02
71
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS -
7.000,00
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
02
78
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições
14.000,00
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
02
83
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS -
10.000,00
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
02
86
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros
8.000,00
02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
244.000,00
Total da SUPLEMENTAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Lavínia
Estado de São Paulo
Lavínia/SP, 07 de outubro de 2021.
Prefeito Municipal
Artigo 2º -
Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.
Artigo 3º -
Artigo 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de Planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Salvador Cazuo Matsunaka
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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