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LEI ORDINÁRIA Nº 2079, 08 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2079 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE CONTRATO COM EMPRESA PARA COLETA DE ÓLEO PARA FINS DE RECICLAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com empresa especializada na coleta de óleo de cozinha inservível para consumo e que será destinado para fins de reciclagem.
Art. 2º - Os munícipes que quiserem aderir ao programa deverão entregar o óleo não mais utilizado nos postos de coleta, recebendo para cada 04 (quatro) litros de óleo destinado à reciclagem uma garrafa pet (900ml) de óleo de cozinha para primeira utilização, fornecido aos postos de coleta pela empresa contratada.
Art. 3º - As obrigações do Município resumem-se ao recebimento do óleo não mais utilizado, entrega de óleo para primeira utilização e entrega do óleo para fins de reciclagem o qual deverá ser retirado pela contratada no município de Lavínia.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 07 de outubro de 2021.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.