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PORTARIA Nº 573, 18 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
PORTARIA N.º 573/2021.
“DESIGNAR MEMBROS DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA LEI ALDIR BLANC.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
 
            RESOLVE
 Art. 1º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:
  1. – estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020;
    –auxiliar na elaboração do programa de trabalho a ser desenvolvido pelo Município;
    – acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de2020;
    –propor e viabilizar formas de divulgação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
    – desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previstos na Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de2020.
 
Art. 2º  O  presidente  do  Comitê  será  o   Servidor nomeado para prestar serviços admistrativos conforme portaria Nº 298/2021 de 03/05/2021, no Departamento Municipal de Cultura e Turismo gestor dos recursos advindos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
§1ºNa ausência ou impedimento do Presidente do Comitê, exercerá essa função o seu suplente.
§2ºOs membros suplentes substituirão os membros titulares nas hipóteses de ausência ou impedimento.
 
Art. 3º As deliberações do Comitê Gestor de que trata esta Portaria serão tomadas por maioria simples de votos.
 
Art. 4º O Comitê Gestor de que trata esta Portaria reunir-se-á mediante convocação do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, de ofício ou motivada por quaisquer dos membros.
 
Art. 5º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e será considerada
 
 
 
 
 
 
atividade de relevante interesse social.
 
Art. 6º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.
 
Art. 7º Os comissários permanecerão designados como tal até que não existam pendências relativas às decisões tomadas pelo Comitê instituído por esta Portaria, e até que todas as contas relacionadas às verbas recebidas pelo Município decorrentes da Lei  Federal nº14.017,de 29 de junho de 2020, tenham sido julgadas regulares peloTribunal de Contas ou, se irregulares, até o trânsito em julgado dessa decisão, desde que esse prazo não ultrapasse 4 (quatro) anos, situação em que obrigará a indicação de novos membros por segmento.
 
Art. 8ºO Departamento Municipal de Cultura e Turismo será responsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.
 
Art. 9º Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos pelos entes federados relativos à Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, assim como os referentes às despesas realizadas,ficarão permanentemente à disposição do Comitê instituído por esta Portaria, bem como dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo, e ser-lhes-á dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico.
 
Parágrafo único. O Comitê referido nesta Portaria poderá, sempre que julgar conveniente:
  1. – apresentar ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais das verbas recebidas pelos entes federados relativas à Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de 2020;
    – por decisão da maioria de seus membros, convocarem qualquer pessoa para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas das verbas recebidas do ente federado relacionada à lei;
    – requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a:
  1. Licitação, empenho, liquidação e qualquer pagamento relacionado com as verbas percebidas em virtude da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020;
    Qualquer documento relacionado às despesas efetuadas pelo Estado com verbas relacionadas à Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020; e
    Outros documentos necessários ao desempenho de suas funções.
  1. – realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:
  1. O regular gasto das verbas relacionadas à Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
 
 
 
 
 
De 2020, recebidas pelo Município.
 
Art. 10 O Comitê Gestor de que trata esta Portaria deve divulgar suas atas, relatórios e deliberações no sítio eletrônico daPrefeituraMunicipal de Lavínia.
 
Art. 11 Ficam designados os membros que comporão o Comitê Gestor Municipal, observada a representação prevista no artigo 4º do Decreto Municipal n.º: 2826 de 23 de Setembro de 2021
 
I – Poder Executivo Municipal
 
  1. Marilda Paulo da Silva – titular (Departamento Municipal de Cultura e Turismo)
 
  1. Fátima Santos Nunes - suplente;
 
  1. Aline de Cássia Tavares de Souza - titular;
 
  1. Vânia Guiato Catellan – suplente;
 
II – Poder Legislativo Municipal:
  1. Rafael Antônio Diletti Garcia-titular;
 
  1. Victor Vinicius Terçariol-suplente;
 
  1. Elias Santaterra - titular;
 
  1. Hélio Alves de Aguiar - suplente;
 
III – Sociedade Civil:
  1. Márcia Aparecida P. Da Silva Côrrea – titular;
 
  1. Edna Xavier do Nascimento Nogueira - suplente;
 
  1. Ana Carla Negrini Ferreira - titular;
 
  1. Genivaldo Manoel Dias - suplente.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Lavínia, 15 de Outubro de 2.021.
 
 
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
    
 
 
          Valquíria dos Santos de Albuquerque
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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