PORTARIA Nº 338/2022
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE AUXILIO – DOENÇA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POR DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando o
“Relatório de Exame Médico- Pericial”, emitido pelo Dr. PAULO RIBEIRO SOARES NETO, CREMESP. N.º 108755 – Médico Perito da Municipalidade.
I – Conceder a prorrogação de
“AUXILIO – DOENÇA”, de acordo com a
Lei Municipal nº 1.084 de 22/10/2004, aos Servidores Municipais abaixo relacionados:
- TEREZA ROCAMORA CATELLAN, exercente do cargo de “AUXILIAR DE DESENV. ESCOLAR”, 90(Noventa) dias, 19/08/2022 a 16/11/2022.
- SILVIA ELENA FUENTES BORTOLEIRO DOS SANTOS, exercente do cargo de “FISIOTERAPEUTA”, 180(Cento e Oitenta) dias, 16/08/2022 a 11/02/2023.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 13 de Setembro de 2022.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH