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PORTARIA Nº 345, 21 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 345/2022.
 
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE “SERVIDOR MUNICIPAL” PARA EXERCER A FUNÇÃO DE “AUXILIAR DE ENFERMAGEM” NO DEPARTAMENTO SAÚDE, EM CARÁTER DE “URGÊNCIA”, ANTE AS NECESSIDADES PRÓPRIAS DO SETOR E DIANTE DA ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO.
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
 
CONSIDERANDO a demanda no atendimento a saúde para a população, e a urgência da própria natureza dos serviços ali prestados;
CONSIDERANDO que não há Auxiliar de Enfermagem remanescente de concurso público.
CONSIDERANDO, finalmente, que a utilização de servidores de outros cargos para suprir a falta daqueles profissionais onera muito menos que contratações, pois o valor a ser pago será somente o correspondente à diferença dos vencimentos.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a “Servidora Municipal BRUNA FERNANDA BARBOSA DA SILVA”, portador da Cédula de Identidade (RG) 40.565.633-6-SSP/SP, CPF/MF sob nº 310.783.838-12,ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de “Serviços Gerais”, Referência Salarial 6/C do Quadro de Pessoal, para exercer “provisoriamente”, à partir de 15 de Setembro de 2022, a função de “Auxiliar de Enfermagem”, Referência Salarial 09/C, junto ao “Departamento de Saúde do Município, especificamente no Atendimento das demandas Municipais nas áreas de atendimento a saúde.
Art. 2º - O Servidor em tela fará jus ao valor da diferença entre a remuneração de seu cargo e o que vai exercer provisoriamente.
Lavínia-SP, 16 de Setembro de 2022.
 
 
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
                                   Valquíria dos Santos de Albuquerque
                                                   Diretor de RH                                                                                                                                                                                                                                                                 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3197, 19 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR. 19/04/2024
DECRETO Nº 3194, 19 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 64.300,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS). 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2333, 19 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR. 19/04/2024
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DECRETO Nº 3195, 05 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 89.427,03 (OITENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE/CONVÊNIO - LEI ALDIR BLANC II - CULTURA”. 05/04/2024
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PORTARIA Nº 345, 21 DE SETEMBRO DE 2022
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