PORTARIA Nº 356/2022
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a
“CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento a Servidora Municipal abaixo relacionada, de acordo com a
Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
- LIDIANE TAINA DOS SANTOS MORAIS, exercente do cargo de “FISCAL DE TRIBUTOS - CIENCIAS CONTÁBEIS”, 01(Um) dia, cujo falecimento de seu Tio no dia, 13/09/2022.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 26 de Setembro de 2022.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH