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DECRETO Nº 3063, 08 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3063 DE 08 DE MAIO DE 2023.
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ART. 2º DO DECRETO 2949, DE 23 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
 
            CONSIDERANDO o período de suspensão do concurso público 01/2027, realizado pela Administração Pública do Município de Lavínia/SP, homologado em data anterior à publicação do Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, c.c. a Lei Complementar nº. 173 de 27 de maio de 2020 e com a Lei nº. 14.314, de 24 de março de 2022 e dá outras providências.
 
            CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Proc. TC 006677.989.23.
 
            Art. 1º - O Art. 2º do Decreto Municipal 2.949, de 23 de junho de 2022 passa a viger com a seguinte redação:
 
            Art. 2º - O período de suspensão do concurso público, edital 01/2017, e a prorrogação de prazo de validade serão os definidos abaixo:
 
Edital 01/2017
Homologação: 21/12/2017
Prorrogação: 03/12/2019
Validade: 22/12/2019
 
Período Suspenso:
28/05/2020 à 31/12/2021 (LC 173/20)
 
Período restante:
1 ano, 07 meses, 22 dias.
 
Início da recontagem de prazo restante:
01/01/2022
 
Validade:
22/07/2023
 
            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Lavínia/SP, 08 de maio de 2023.
 
                        Salvador Cazuo Matsunaka
                        Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3197, 19 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR. 19/04/2024
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LEI ORDINÁRIA Nº 2333, 19 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR. 19/04/2024
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