LEI Nº. 2247 DE 2253 DE 18 DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o executivo autorizado a adquirir através de desapropriação parte de imóveis rurais, Matrícula nº. 5.872 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis/SP, Transcrição nº. 3.615 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba/SP, Matrícula nº. 965 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis/SP, abaixo descritos:
MATRÍCULA Nº. 5.872 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS/SP
Imóvel: Fazenda Aguapeí
Localização: Município de Lavínia/SP, Comarca de Mirandópolis/SP
Proprietário: José Sagrado Bogaz
Área a ser desapropriada: 3.880,18 metros quadrados
Estimativa Fiscal: Processo nº. 086/2023 - Valor R$ 15.932,52 (quinze mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos)
Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 01, cravado a 11,00 metros do eixo da Rua Matheus Rodrigues Sagrado, em comum com o Sitio São Matheus propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matricula nº 5.872 – CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, daí segue adentrando a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872 - CRI e anexos de Mirandópolis/SP, com o seguinte azimute e distância: 92°14”59 e 109,13 metros até o Vértice 02; deste deflete à direita e segue confrontando com o Sítio São Matheus propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, por uma linha curva com um raio interno de 48,50 metros e uma distância de 60,15 metros até o Vértice 03; deste segue confrontando com o Sitio São Matheus propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, com o seguinte azimute e sua distância: 176°56’29” e 73,22 metros até o Vértice 04; deste deflete à direita e segue confrontando com o Sitio São Matheus propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, em uma linha curva com um raio interno de 80,00 metros e uma distância de 26,19 metros até o Vértice 4A; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli), - transcrição nº. 3.615 - CRI de Araçatuba/SP com o Sítio São Matheus propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872 – CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz (Anteriormente Geremias Lunardelli), detentora de posse da transcrição nº. 3.615 - CRI de Araçatuba/SP, com o seguinte azimute e sua distância: 268°16’37” e 31,39 metros até o Vértice 31; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) - transcrição nº. 3.615 - CRI de Araçatuba/SP com o Sítio São Matheus propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, deste deflete à direita e segue confrontando com o Sitio São Matheus propriedade de Antônio Sagrado Bogaz detentora da matrícula nº. 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, em uma linha curva com um raio externo de 23,15 metros e uma distância de 35,10 metros até o Vértice 32, deste segue confrontando com o Sitio São Matheus propriedade de Antônio Sagrado Bogaz – detentora da matrícula nº. 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, com o seguinte azimute e distância: 356°56’19” e 73,31 metros até o Vértice 33, deste deflete à esquerda e segue confrontando com o Sítio São Matheus propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentora da matrícula nº. 5.872, em uma linha curva com um raio externo de 33,45 metros e uma distância de 40,09 metros até o Vértice 34, deste segue confrontando com o Sítio São Matheus propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentora da matrícula nº. 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, com o seguinte azimute e sua distância: 272°15’31” e 101,52 metros até o Vértice 35, cravado a 11,00 metros do eixo da Rua Matheus Rodrigues Sagrado, em comum com o Sitio São Matheus propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentora da matrícula nº. 5.872, deste deflete à direita e segue confrontando com o Sitio São Matheus propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, com os seguintes azimutes e suas distâncias: 336°34’42” e 16,62 metros até o Vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro encerrando a área de 3.880,18 metros quadrados.
TRANSCRIÇÃO Nº. 3.615 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP
Imóvel: Chácara Santo Antônio
Localização: Município de Lavínia/SP, Comarca de Mirandópolis/SP
Proprietário: José Sagrado Bogaz
Área a ser desapropriada: 4.730,40 metros quadrados
Estimativa Fiscal: Processo nº. 086/2023 - Valor R$ 19.423,64 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos)
Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 4A, cravado em comum na divisa da propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) - transcrição nº. 3.615 - CRI de Araçatuba/SP com o Sítio São Matheus propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, daí segue adentrando a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, e segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) - transcrição nº. 3.615 - CRI de Araçatuba/SP, em uma linha curva com um raio interno de 80,00 metros e uma distância de 48,89 metros até o Vértice 05; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) - transcrição nº. 3.615 - CRI de Araçatuba/SP, em uma linha curva com um raio externo de 17,00 metros e uma distância de 12,46 metros até o Vértice 06; deste segue confrontando com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) - transcrição nº. 3.615 - CRI de Araçatuba/SP, com o seguinte azimute e sua distância: 176°25’37” e 68,29 metros até o Vértice 6A; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) - transcrição nº 3.615 - CRI de Araçatuba/SP com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis, deste deflete à direita e segue confrontando com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, com o seguinte azimute e sua distância: 263°45’53” e 15,26 metros até o Vértice 20; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) - transcrição nº 3.615 – CRI de Araçatuba/SP com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matricula nº 965 – CRI e Anexos de Mirandópolis, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) em uma linha curva com um raio externo de 9,00 metros e uma distância de –14,54 metros até o Vértice 21; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz – detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) com o seguinte azimute e sua distância: 263°45’53” e 71,17 metros até o Vértice 22; Vértice este cravado em comum com a divisa da propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse, transcrição nº. 3.615 – CRI de Araçatuba/SP com a Rua João Pereira da Silva Filho, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua João Pereira da Silva Filho com o seguinte azimute e sua distância: 357°51’04” e 12,44 metros até o Vértice 23; Vértice este cravado em comum na divisa da Rua João Pereira da Silva Filho com a divisa da propriedade de Antônio Sagrado Bogaz detentor de posse da transcrição nº 3.615 – CRI de Araçatuba/SP, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz (Anteriormente Geremias Lunardelli), detentor de posse da transcrição nº. 3.615 – CRI de Araçatuba/SP com o seguinte azimute e sua distância: 83°45’53” e 71,64 metros até o Vértice 24; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) - transcrição nº. 3.615 - CRI de Araçatuba/SP em uma linha curva com um raio externo de 9,00 metros e uma distância de 13,74 metros até o Vértice 25; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) - transcrição nº. 3.615 - CRI de Araçatuba/SP com o seguinte azimute e sua distância: 356°18’49” e 41,24 metros até o Vértice 26; deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) - transcrição nº. 3.615 - CRI Araçatuba/SP em uma linha curva com um raio interno de 20,75 metros e uma distância de 18,54 metros até o Vértice 27; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) - transcrição nº. 3.615 – CRI de Araçatuba/SP em uma linha curva com um raio externo de 10,25 metros e uma distância de 21,62 metros até o Vértice 28; deste segue confrontando com a propriedade detentora de posse da transcrição nº. 3.615 - CRI de Araçatuba/SP, com o seguinte azimute e sua distância: 268°16’35” e 86,79 metros até o Vértice 29; Vértice este cravado em comum na divisa da Rua 25 de Janeiro com a propriedade detentora da transcrição nº. 3.615 - CRI de Araçatuba deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua 25 de Janeiro, com o seguinte azimute e sua distância: 357°40’32” e 13,79 metros até o Vértice 30, Vértice este cravado em comum na divisa da Rua 25 de Janeiro com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - matrícula nº. 5.872 deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, com o seguinte azimute e sua distância: 88°16’35” e 101,99 metros até o Vértice 31, deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - matrícula nº. 5.872 com o seguinte azimute e sua distância: 88°16’35” e 31,39 metros até o Vértice 4A, ponto inicial da descrição deste perímetro encerrando a área de 4.730,40 metros quadrados.
MATRÍCULA Nº. 965 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS/SP
Imóvel: Chácara Santo Antônio
Localização: Município de Lavínia/SP, Comarca de Mirandópolis/SP
Proprietário: José Sagrado Bogaz
Área a ser desapropriada: 4.525,98 metros quadrados
Estimativa Fiscal: Processo nº. 086/2023 - Valor R$ 18.584,26 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos)
Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 6A; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) - transcrição nº. 3.615 – CRI de Araçatuba/SP com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, deste segue confrontando com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, com o seguinte azimute e sua distância: 176°25’37” e 183,43 metros até o Vértice 07; deste segue confrontando com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI de Mirandópolis, com o seguinte azimute e sua distância: 176°25’37” e 33,82 metros até o Vértice 08; deste deflete a esquerda e segue confrontando com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI de Mirandópolis, em uma linha curva com um raio externo de 10,50 metros e uma distância de 13,13 metros até o Vértice 09; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matricula nº 965 – CRI e Anexos de Mirandópolis/SP com a Rua Antônio Rodrigues Sagrado, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua Antônio Rodrigues Sagrado, com o seguinte azimute e sua distância: 262°12’08” e 33,30 metros até o Vert 12; Vértice este cravado em comum na divisa com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP com a Rua Antônio Rodrigues Sagrado, deste deflete à direita e segue confrontando com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matricula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, em uma linha curva com um raio externo de 9,40 metros e uma distância de 14,88 metros até o Vértice 13; deste segue confrontando com a com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, com o seguinte azimute e sua distância: 356°18’49” e 116,95 metros até o Vértice 14; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matricula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP em uma linha curva com um raio externo de 9,00 metros e uma distância de 14,54 metros até o Vértice 15; deste segue confrontando com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, com o seguinte azimute e sua distância: 263°45’53” e 71,59 metros até o Vértice 16; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP com a Rua José Avelino Inácio da Silva, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua José Avelino Inácio da Silva com o seguinte azimute e sua distância: 352°56’06” e 12,48 metros até o Vértice 17; Vértice este cravado em comum na divisa com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) - transcrição nº. 3.615 – CRI de Araçatuba/SP com a Rua José Avelino Inácio da Silva, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz detentora de posse da transcrição nº. 3.615 – CRI Araçatuba/SP (Anteriormente Geremias Lunardelli), com o seguinte azimute e sua distância: 83°45’53” e 73,13 metros até o Vértice 18; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli), em uma linha curva com um raio externo de 9,00 metros e uma distância de 13,74 metros até o Vértice 19; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz – detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli), com o seguinte azimute e sua distância: 356°18’49” e 68,87 metros até o Vértice 20; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) - transcrição nº 3.615 – CRI de Araçatuba/SP com Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Antônio Sagrado Bogaz - detentor de posse (Anteriormente Geremias Lunardelli) - transcrição nº. 3.615 - CRI de Araçatuba/SP com o seguinte azimute e sua distância: 263°45’53” e 15,26 metros até o Vértice 6A; ponto inicial da descrição deste perímetro encerrando a área de 4.525,98 metros quadrados.
Art. 2º - A aquisição dar-se-á através de desapropriação amigável ou judicial, após declaração, por Decreto Executivo, de que o imóvel é de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 3.365/41 e demais legislações pertinentes, assegurando-se ao desapropriado a devida indenização.
Parágrafo único - A área a ser desapropriada será destinada à construção de uma abertura de Anel Viário - Rua.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente, suplementada se necessário em valor suficiente à indenização pela desapropriação, a qual não poderá ultrapassar o valor de R$ 53.940,42 (cinquenta e três mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) salvo se decisão judicial, após laudo pericial, fixar valor superior.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 18 de maio de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.