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LEI ORDINÁRIA Nº 2251, 22 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2251 DE 18 DE MAIO DE 2023.
 
 
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
     SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
     FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
     Art. 1º                                                                                 - O prédio da antiga estação ferroviária, com cessão de uso para o município, passa a ser denominado Centro Cultural JARDELINA ALTA DE OLIVEIRA BONFIM.
 
     Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
     Prefeitura de Lavínia/SP, 18 de maio de 2023.
 
 
     Salvador Cazuo Matsunaka
     Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
     Marta M. Rueda
     Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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