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LEI ORDINÁRIA Nº 2252, 22 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2252 DE 18 DE MAIO DE 2023.
 
 
“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA¸ Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
            Art. 1º - Fica o executivo autorizado a adquirir através de desapropriação parte de imóvel rural, Matrícula nº. 965 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis/SP, abaixo descrita:
 
MATRÍCULA Nº. 965 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS/SP
 
Imóvel: Chácara Santo Antônio
 
Localização: Município de Lavínia/SP, Comarca de Mirandópolis/SP
 
Proprietário: José Sagrado Bogaz
 
Área a ser desapropriada: 2.080,82 metros quadrados
 
Estimativa Fiscal: Processo nº. 086/2023 - Valor R$ 8.544,12 (oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e doze centavos)
 
Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 09; Vértice este cravado em comum na divisa da Rua Antônio Rodrigues Sagrado com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, deste segue confrontando com a Rua Antônio Rodrigues Sagrado, com o seguinte azimute e sua distância: 82°07’55” e 40,49 metros até o Vértice 10; Vértice este cravado em comum na divisa da Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP com a Rua Antônio Rodrigues Sagrado, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matricula nº. 965 – CRI e Anexos de Mirandópolis/SP com o seguinte azimute e distância: 356°03’55” e 42,19 metros até o Vértice 11; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, com o seguinte azimute e distância: 262°06’10” e 49,90 metros até o Vértice 07, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, com o seguinte azimute e sua distância: 176°25’37” e 33,82 metros até o Vértice 08; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a Chácara Santo Antônio propriedade de Antônio Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, em uma linha curva com um raio externo de 10,50 metros e uma distância de 13,13 metros até o Vértice 09; ponto inicial da descrição deste perímetro encerrando a área de 2.082,02 metros quadrados.
 
                        Art. 2º - A aquisição dar-se-á através de desapropriação amigável ou judicial, após declaração, por Decreto Executivo, de que o imóvel é de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 3.365/41 e demais legislações pertinentes, assegurando-se ao desapropriado a devida indenização.
 
                        Parágrafo único - A área a ser desapropriada será destinada à construção de uma Estação Elevatória.
 
                        Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente, suplementada se necessário em valor suficiente à indenização pela desapropriação, a qual não poderá ultrapassar o valor de R$ 8.544,12 (oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e doze centavos) salvo se decisão judicial, após laudo pericial, fixar valor superior.
                       
                        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                        Lavínia/SP, 18 de maio de 2023.
 
 
                        Salvador Cazuo Matsunaka
                         Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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