Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3219, 16 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3219 DE 16 DE JULHO DE 2024.
 
 
“DECLARA LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
CONSIDERANDO o sentimento humano de solidariedade, na dor que hoje paira sobre a família MANSAN.
 
CONSIDERANDO que o extinto Sr. Rodolfo Mansan foi prefeito, vice-prefeito e vereador neste município.
 
CONSIDERANDO ainda os relevantes serviços que o mesmo prestou à nossa coletividade, como pessoa humana, filantrópica e sempre disposto a colaborar com a Administração e, tendo em vista o grande amor que dedicava a esta terra.
 
 
            DECRETA:
 
Art. 1º - Fica declarado LUTO OFICIAL no município de Lavínia, por 3 (três) dias consecutivos, à partir desta data, pelo passamento do Sr. RODOLFO MANSAN ocorrido no dia 16 de julho de 2024.
 
Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município.
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Lavínia/SP, 16 de julho de 2024.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
Publicado e registrado no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3319, 12 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 279.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS). 12/05/2025
DECRETO Nº 3318, 12 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR - FONTE DE RECURSO - TESOURO (01). 12/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2409, 12 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SERVIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 12/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2408, 12 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO TRABALHO ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME PREVENTIVO DO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 12/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2407, 12 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 279.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS). 12/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3219, 16 DE JULHO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 3219, 16 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia