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Atualizado em: 26/05/2025 às 07h50
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DECRETO Nº 3321, 26 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3321 DE 22 DE MAIO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), POR TRANSPOSIÇÃO”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) por transposição destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
 
ANULAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 - Processo Legislativo
001 -  Obras e Instalações ...................................................... R$ 50.000,00
TOTAL ..................................................................................... R$ 50.000,00
 
SUPLEMENTAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 - Processo Legislativo
013 - Material de Consumo .......................................................   R$ 30.000,00
015 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica ....................  R$ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................   R$ 50.000,00
 
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 22 de maio de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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