PORTARIA Nº 368/2025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a
“CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento dos Servidores Municipais abaixo relacionados, de acordo com a
Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
- EDSON CAMARGO, exercente do cargo de “ASSIST. DE ADMINISTRAÇÃO”, 3(Três) dias, cujo falecimento do seu Pai no dia 18/09/2025.
- MARIELLI BUARETO BARBOSA, exercente do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 1(Um) dia, cujo falecimento do seu Tio no dia 09/09/2025.
- SUZANA CONRADO XAVIER, exercente do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 3(Três) dias, cujo falecimento do seu Pai no dia 22/09/2025.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 01 de Outubro de 2025.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
VALQUIRIA DOS SANTOS
Diretor de RH