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Atualizado em: 15/01/2026 às 07h57
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DECRETO Nº 3414, 15 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 
 
 
 
 

DECRETO Nº 3414/2026
Reabre crédito adicional especial, autorizado pela Lei Municipal nº 2439/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 167, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO que o crédito adicional especial foi autorizado pela Lei Municipal nº 2439, de 06 de novembro de 2025, portanto dentro dos últimos quatro meses do exercício financeiro;
DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto, no orçamento vigente do exercício financeiro de 2026, o crédito adicional especial, autorizado pela Lei Municipal nº 2439/2025 de 06 de novembro de 2025.

Art. 2º - O crédito reaberto de que trata o art. 1º será incorporado ao orçamento de 2026, mantendo-se a finalidade originalmente autorizada, com a seguinte classificação orçamentária:

Dotação: XX – 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 2.042 | 01 | 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público

Art. 3º Os recursos para atendimento da despesa de que trata este Decreto serão posteriormente suplementados, conforme necessário, obedecendo os critérios da legislação vigente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lavínia-SP  05 de janeiro de 2026.
 
 
Salvador C. Matsunaka
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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