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Atualizado em: 15/01/2026 às 08h06
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DECRETO Nº 3409, 15 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº. 3409 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 
 
“DISPÕE SOBRE PREÇOS PÚBLICOS EM GERAL, FIXA EMOLUMENTOS PARA AS ATIVIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
        
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
 
         DECRETA:
 
 
         Artigo 1º - Ficam fixados os preços públicos, que serão praticados a partir de janeiro de 2026.
 
I - TAXA DE REMOÇÃO POR PORTE DE ÁRVORE
Remoção de árvore no passeio público mediante apresentação da autorização ambiental do órgão competente.
 
a) de 0,00m a 2,00m 105,00
b) de 2,01m a 6,00m 262,00
c) acima de 6,01m 315,00
 
II - DESDOBRAMENTO DE TERRENO OU OUTROS ATOS RELATIVOS À TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS
 
a) Expedição de Alvará de Desmembramento, por unidade 210,00
b) Alvará de Construção por metro² 3,15
c) Regularização de imóvel residencial ou não residencial por metro² 3,15
d) Habite-se por metro quadrado 3,15
 
III - EXUMAÇÃO
a) De qualquer espécie 262,00
 
IV - ABERTURA DE SEPULTURA P/ NOVA INUMAÇÃO
a) De qualquer espécie 262,00
 
V - TAXA DE SEPULTAMENTO/ E OU REMOÇÃO
a) Taxa e Placa numérica 157,00
 
VI - AQUISIÇÃO DE TERRENO EM CARÁTER PERPÉTUO
a) Terreno 418,00
b) Construção de carneira com materiais de alvenaria 732,00
 
 
 
 
 
VII - USO DAS DEPENDÊNCIAS
  Recinto de Festa do Trabalhador  
  1 salário mínimo para entidades 1.621,00
  2 salários mínimos para particulares 3.242,00
  Centro Comunitário João Marcelo 315,00
 
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3168 de 03 de janeiro de 2024.
 
Lavínia/SP, 30 de dezembro de 2025.
 
 
 

Salvador Cazuo Matsunaka

Prefeito
 
Publicado e registrado no setor competente, nesta data.
 
 
   

Marta M. Rueda

Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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