Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 19/01/2026 às 10h15
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3420, 19 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3420 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
"DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO ATRAVÉS DO CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - A concessão de Estágios através do CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, autorizada pela Lei Municipal nº. 1.244, de 04 de dezembro de 2008, aos estudantes residentes no município, matriculados em estabelecimentos públicos e particulares de ensino superior e técnico profissionalizante, se fará com observância deste Regulamento.
 
Art. 2º - Deverá a Prefeitura dar ampla divulgação às oportunidades de estágio, atendendo às solicitações dos setores administrativos, oferecendo instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, sendo utilizado como critério para contratação o aluno que estiver cursando o último semestre/ano, contando deste até o primeiro, nessa ordem, conforme disponibilidade dos serviços nos setores da Prefeitura de Lavínia.
 
Parágrafo único - Caso o número de interessados para o estágio de determinada área, seja superior ao número de vagas, e em havendo candidatos cursando o mesmo ano, fica como critério de desempate, a maior idade, sendo este contemplado.
 
Art. 3º - O Departamento de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura acompanhará os Supervisores dos estagiários que deverão ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, bem como aferir semestralmente os relatórios e os documentos pertinentes aos contratos firmados com os alunos.
 
Art. 4º - A concessão do estágio terá um período mínimo de 06 (seis) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, levando-se em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade que recebe o estagiário, podendo o contrato ser reincidido dentro desse período a pedido do departamento, justificando-se seus motivos ou por falta de recursos financeiros.
 
Art. 5º - O estágio para ensino técnico profissionalizante será remunerado no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) paras os estágios de 4 horas diárias, total de 20 horas semanais, R$ 600,00 (seiscentos reais) para os estágios de 5 horas diárias, total de 25 horas semanais e R$ 800,00 (oitocentos reais) para os estágios de 6 horas diárias, total de 30 semanais, na área de formação do educando, nos programas, projetos e serviços da Prefeitura de Lavínia, sem que o estágio gere vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
 
Art. 6º - O estágio para educação superior será remunerado no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) paras os estágios de 4 horas diárias, total de 20 horas semanais, R$ 800,00 (oitocentos reais) para os estágios de 5 horas diárias, total de 25 horas semanais e R$ 1.000,00 (um mil reais) para os estágios de 6 horas diárias, total de 30 semanais, na área de formação do educando, nos programas, projetos e serviços da Prefeitura de Lavínia, sem que o estágio gere vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Lavínia/SP, 16 de janeiro de 2026.
 
 
                Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 35, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 “CONSTITUI AGENTES DE CONTRATAÇÕES DE LICITAÇÃO”. 05/02/2026
PORTARIA Nº 34, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa servidores para prestarem serviços junto à Casa da Agricultura de Lavínia 05/02/2026
PORTARIA Nº 33, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDOR (A) MUNICIPAL PARA A DOAÇÃO DE SANGUE”. 05/02/2026
PORTARIA Nº 32, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA”. 05/02/2026
PORTARIA Nº 31, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE “FALTA JUSTIFICADA”, DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS DE ACORDO COM O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE LAVÍNIA”. 05/02/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3420, 19 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 3420, 19 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia