Inscrições Estagiários 2023
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº. 01/2023.
ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO, ATRAVÉS DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, NO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA/SP PARA O ANO DE 2023/2024.
O Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições e considerando a Lei Federal nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008 e a Lei Municipal nº. 1.244 de, 04 de dezembro de 2008, torna pública a inscrição para seleção de estagiários e composição de cadastro de reservas de vagas de estágio nos Departamentos da Prefeitura do Município de Lavínia/SP.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem por finalidade a seleção e composição de cadastro de reservas de estágio, dentro das necessidades e limites legais, para atuar nos seguintes Departamentos da Prefeitura do Município de Lavínia/SP:
Local do Estágio |
Curso |
Vagas |
EMEF. “Coronel Joaquim Franco de Mello”. |
- Pedagogia ou Curso de Licenciatura Plena na Área de Educação.
- Análise de Sistema e Tecnologia. |
8
1 |
EMEI “João Batista Pinto”. |
- Pedagogia. |
4
|
Creche Municipal “Maria Amália de Faria Gonfiantini”. |
- Pedagogia.
- Psicologia. |
2
1 |
Projeto Espaço Amigo |
- Psicologia.
- Serviço Social.
|
4
2
|
Paço Municipal (Prefeitura) |
- Administração.
- Engenharia da Computação.
- Técnico em Informática.
- Contabilidade. |
2
2
2
2 |
UBSF Unidade Básica de Saúde “Arlindo Vidal Leme”/ “Juracy Azevedo Carvalho”. |
- Fisioterapia.
- Enfermagem.
- Farmácia.
|
2
2
2 |
Cozinha Piloto |
- Nutricionista. |
1 |
Casa da Agricultura |
- Agronomia.
- Engenharia Ambiental. |
2
2 |
Centro de Zoonoses |
- Veterinária |
2
|
CRAS/Assistência Social |
- Serviço Social.
- Psicologia. |
3
3 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas pela Internet no site do município
www.lavínia.sp.gov.br, a partir de 30 de janeiro de 2023 e durante o ocorrer do ano.
3. CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO
3.1. No ato da admissão, os candidatos deverão apresentar cópia autenticada ou original acompanhado de cópia, dos seguintes documentos, juntamente com a Ficha de Inscrição, sob pena de desclassificação:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Histórico Escolar ou relação fornecida pelo Estabelecimento de Ensino das disciplinas já concluídas com suas médias;
e) Atestado de frequência atualizado, com CNPJ do Estabelecimento de Ensino;
f) Atestado Médico constando que o candidato está apto para o trabalho;
g) Se deficiente físico, comprovante da deficiência com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças - CID.
3.2. O estagiário contratado deverá apresentar a cada 6 (seis) meses atestado de frequência atualizado do Estabelecimento de Ensino que frequenta ao Setor de Recursos Humanos do município.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o curso de ensino superior em que estiver estudando.
4.2. O critério de classificação será o de maior fase, ano/semestre em que o aluno estiver cursando.
4.3. Será utilizada a maior idade como critério para desempate.
4.4. A chamada respeitará as necessidades de cada Departamento, disponibilidade orçamentária e financeira, no que se refere às diferentes listagens classificatórias quanto ao nível de escolaridade exigido para o desenvolvimentodas atividades do estagiário.
5. DA DIVULGAÇÃO, DOS RECURSOS E DA ESCOLHA DE VAGAS
5.1. A listagem classificatória será publicada no site
www.lavinia.sp.gov.br.
5.2. O candidato que se julgar prejudicado poderá apresentar pedido de reconsideração e/ou recurso através da Internet no site do Município
www.lavinia.sp.gov.br.
5.3. A listagem classificatória final será publicada no site
www.lavinia.sp.gov.br.
5.4. Conforme haja abertura de vagas, as chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo à ordem de classificação, através do endereço eletrônico e/ou ligação telefônica, constante nos dados informados no ato da inscrição pelo candidato.
5.4.1. Havendo necessidade, poderá o município realizar escolha de vagas, devendo os classificados se apresentarem em local, data e horário, previamente estabelecido com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sob pena de perda da ordem de classificação, passando a posição ao classificado imediatamente posterior.
5.5. Em caso de alteração do endereço eletrônico ou telefones informados no ato de inscrição, o candidato deverá atualizá-los no setor de Recursos Humanos do Município de Lavínia, sob pena de desclassificação.
5.6. O candidato a ser contratado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis da comunicação, ou da escolha da vaga, para se apresentar no local indicado munido de toda a documentaçãoexigida para admissão.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1. Todas as informações prestadas pelos candidatos são de inteira responsabilidadedestes.
6.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas presentes.
6.3. Poderão inscrever-se candidatos que estejam devidamente matriculados e frequentando o ensino superior em instituições de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
6.4. A jornada de atividades será de no mínimo 4 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e máximo de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
6.5. O Município pagará Bolsa Auxílio nos seguintes valores:
a) R$ 476,00 (quatrocentos e setenta e seis reais) paras os estágios de 4 horas diárias;
b) R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) para os estágios de 5 horas diárias;
c) R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais) para os estágios de 6 horas diárias.
6.6. O educando que exerce cargo ou emprego, recebe bolsa de estágio em outro órgão ou já ter prestado 2 (dois) anos de estágio não obrigatório na administração pública, não poderá inscrever-se.
6.7. A duração mínima do estágio será de 6 (seis) meses, não podendo exceder a 2 (dois) anos, podendo ser encerrado conforme art. 5º do Decreto Municipal nº. 3023, de 10 de janeiro de 2023.
6.8. O estágio não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.9. Os casos omissos serão resolvidos baseados na Lei Federal nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal nº 1.244 de, 04 de dezembro de 2008 e Decreto Municipal nº. 2894, de 15 de fevereiro de 2022.
Lavínia/SP, 30 de janeiro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO
IDENTIFICAÇÃO:
Nome:
Sexo: F ( ) M ( )
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Telefone fixo:
Celular:
E-mail:
Data de nascimento:
Local Nascimento:
Estado civil:
Cônjuge:
Pai:
Mãe:
DOCUMENTAÇÃO:
RG: Data de emissão:
UF:
Órgão Exp.:
CPF:
Título de Eleitor: Município:
NÍVEL DE FORMAÇÃO:
Formação: ( ) Graduação/Licenciatura
Curso:
Instituição de Ensino:
Quantos semestres tem o curso:
Qual semestre está cursando:
Horário que estuda: ( ) manhã ( ) tarde ( ) noite