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Bolsa Família

Conheça o Programa Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais:

Complemento da renda — todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza.
 
Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social.  

Importante  as condicionalidades não têm uma lógica de punição; e, sim, de garantia de que direitos sociais básicos cheguem à população em situação de pobreza e extrema pobreza. Por isso, o poder público, em todos os níveis, também tem um compromisso: assegurar a oferta de tais serviços.

Articulação com outras ações — o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.

Desde 2011, o Bolsa Família faz parte do Plano Brasil Sem Miséria, que reuniu diversas iniciativas para permitir que as famílias deixassem a extrema pobreza, com efetivo acesso a direitos básicos e a oportunidades de trabalho e de empreendedorismo.

A gestão do Bolsa Família é descentralizada, ou seja, tanto a União, quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios têm atribuições em sua execução. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o responsável pelo Programa, e a Caixa Econômica Federal é o agente que executa os pagamentos. 

O Programa Bolsa Família está previsto em lei — Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 — e é regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e outras normas.

O Decreto nº 5.209, de 2004, determina que os municípios e o Distrito Federal promovam ampla divulgação da relação dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF). Essa divulgação pode ser feita por meio da internet, no site do município, ou por listas impressas, afixadas em locais de acesso público. O município deverá, também, dar ampla publicidade aos locais onde a lista de beneficiários pode ser encontrada.

 

 DECRETO Nº 5.209 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Art. 32.  Para o pleno exercício, no âmbito do respectivo Município ou, quando for o caso, do Estado ou do Distrito Federal, das competências previstas no art. 31, ao conselho de controle social será franqueado acesso aos formulários do Cadastramento Único do Governo Federal e aos dados e informações constantes em sistema informatizado desenvolvido para gestão, controle e acompanhamento do Programa Bolsa Família e dos Programas Remanescentes, bem como as informações relacionadas às condicionalidades, além de outros que venham a ser definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 1o  A relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá ser amplamente divulgada pelo Poder Público municipal e do Distrito Federal.

 

A lei que criou o Programa Bolsa Família (Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, art.13) prevê que deve ser de acesso público a lista dos beneficiários, com os respectivos valores transferidos pelo governo federal. O decreto que regulamenta essa lei (Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, art. 32, § 1º) complementa a determinação, indicando que a relação de beneficiários do Bolsa Família deve ser amplamente divulgada pelos Municípios e Distrito Federal. Este informe orienta as gestões sobre como fazer essa divulgação. 

 

 

 As informações das famílias do Programa Bolsa Família (PBF) que podem ser divulgadas são:  Nome do(a) Responsável Familiar (RF),  Número de Identificação Social (NIS); e  Valor do benefício.

RELAÇÃO DE BENEFICÍARIOS :

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