DECRETO Nº. 3210 DE 10 DE JUNHO DE 2024.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DOS IMÓVEIS RURAIS INSCRITOS NAS MATRÍCULAS Nº. 5.872 E 965 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS/SP E PARTE DO IMÓVEL RURAL INSCRITO NA TRANSCRIÇÃO Nº. 3.615 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, PREFEITO DE LAVÍNIA/SP, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe os artigos 2º, 5º, 6º e 7º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, c/c Lei Municipal nº. 2.247 de 18 de maio de 2023, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº. 2.334 de 24 de abril de 2024 e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pelo Município de Lavínia, parte dos imóveis rurais descritos na tabela a seguir:
Imóveis rurais inscritos nas matrículas nº. 5.872 e 965 do cartório de registro de imóveis da comarca de Mirandópolis/SP, respectivamente identificados, doravante, como “01” e “02”:
Proprietário de ambos os imóveis: José Sagrado Bogaz, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com Aparecida Luiz dos Santos Sagrado.
Descrição do imóvel 01: “Um terreno de forma irregular, denominado Sítio São Matheus, situado na Fazenda Aguapeí, Gleba Lunardelli, Bairro Tabajara, no Distrito e Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, com a área de 25.012 metros quadrados de terras, com as seguintes divisas e confrontações: começa na divisa de Nicola Colucci, sobe por uma linha reta com 203 metros até encontrar a divisa de Antônio Bacaro, vira a direita segue em linha reta de 10 metros, vira a esquerda segue em linha reta de 40 metros, até encontrar a Rua Tabajara, vira a direita numa linha reta de 40 metros até encontrar a divisa de Hintz Brandão, vira a direita desce numa linha reta de 40 metros, vira a esquerda, numa linha reta de 10 metros, vira a esquerda, numa linha reta de 40 metros, até encontrar a Rua Tabajara, vira a direita numa linha de 80 metros, até encontrar a divisa de Pedro Burgos, desce por essa divisa numa linha reta de 236 metros até encontrar a divisa de Nicola Colucci, vira a direita numa linha reta de 76 metros até encontrar o ponto de partida, contendo uma casa de tábuas, com meu estado de conservação, um rancho velho, um paiol em mau estado”. A denominação da “Rua Tabajara” foi alterada para “Rua Santo Antônio”, e, após, alterada para “Rua Matheus Rodrigues Sagrado”, conforme Lei Municipal nº. 535/90, de 17 de maio de 1990.
Área a ser desapropriada do imóvel 01: 3.880,18 metros quadrados
Descrição do perímetro a ser desapropriado do imóvel 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 01, cravado a 11,00 metros do eixo da Rua Matheus Rodrigues Sagrado em comum com o Sítio São Matheus, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, daí segue adentrando a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872, com o seguinte azimute e distância: 92°14”59 e 109,13 metros até o Vértice 02; deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872, por uma linha curva com um raio interno de 48,50 metros e uma distância de 60,15 metros até o Vértice 03; deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872, com o seguinte azimute e sua distância: 176°56’29” e 73,22 metros até o Vértice 04; deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872, em uma linha curva com um raio interno de 80,00 metros e uma distância de 26,19 metros até o Vértice 4A; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz com o Sítio São Matheus, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, com o seguinte azimute e sua distância: 268°16’37” e 31,39 metros até o Vértice 31; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz com o Sítio São Matheus, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz detentora da matrícula nº. 5.872, em uma linha curva com um raio externo de 23,15 metros e uma distância de 35,10 metros até o Vértice 32, deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz - detentora da matrícula nº. 5.872, com o seguinte azimute e distância: 356°56’19” e 73,31 metros até o Vértice 33, deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz - detentora da matrícula nº. 5.872, em uma linha curva com um raio externo de 33,45 metros e uma distância de 40,09 metros até o Vértice 34, deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz - detentora da matrícula nº. 5.872, com o seguinte azimute e sua distância: 272°15’31” e 101,52 metros até o Vértice 35; cravado a 11,00 metros do eixo da Rua Matheus Rodrigues Sagrado, em comum com o Sítio São Matheus propriedade de José Sagrado Bogaz - detentora da matrícula nº. 5.872, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua Matheus Rodrigues Sagrado, com o seguinte azimute e sua distância: 336°34’42” e 16,62 metros até o Vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro encerrando a área de 3.880,18 metros quadrados.
Descrição do imóvel 02: “Um lote de terreno, com 36.660 metros quadrados, ou sejam 3,66,60 ha., denominado Chácara Santo Antônio, situada no Distrito de Tabajara, município de Lavinia, Comarca de Mirandópolis; com as seguintes metragens, divisas e confrontações: Começa na Rua Tabajara, na divisa de Matheus R. Sagrado, segue divisando com a referida rua, numa distância de 34 metros; vira à esquerda, 24 metros, vira à esquerda 20 metros vira à direita 14 metros; vira à direita 40 metros; vira à direita 28 metros; vira à esquerda 14 metros, divisando com Avelino da Fonseca ou sucessores; vira à esquerda e segue acompanhando a divisa de Avelino da Fonseca, numa distância de 235 metros; vira à esquerda e segue acompanhando a divisa de Matheus R. Sagrado, numa distância de 165 metros; vira à esquerda e segue acompanhando a divisa de Francisco Maciel, ou sucessores, numa distancia de 205 metros; vira à esquerda 109 metros; vira à direita e segue 38 metros, divisando com Matheus R. Sagrado, até a Rua Tabajara, ponto inicial; contendo 1 casa de tábuas, terras para culturas e mais pequenas benfeitorias”. A denominação da “Rua Tabajara” foi alterada para “Rua Santo Antônio”, e, após, alterada para “Rua Matheus Rodrigues Sagrado”, conforme Lei Municipal nº. 535, de 17 de maio de 1990.
Área a ser desapropriada do imóvel 02: 4.525,98 metros quadrados
Descrição do perímetro a ser desapropriado do imóvel 02: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 6A; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz com a Chácara Santo Antônio, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, com o seguinte azimute e sua distância: 176°25’37” e 183,43 metros até o Vértice 07; deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, com o seguinte azimute e sua distância: 176°25’37” e 33,82 metros até o Vértice 08; deste deflete a esquerda e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, em uma linha curva com um raio externo de 10,50 metros e uma distância de 13,13 metros até o Vértice 09; Vértice este cravado em comum na divisa da Chácara Santo Antônio, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP com a Rua Antônio Pedro Rodrigues, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua Antônio Pedro Rodrigues, com o seguinte azimute e sua distância: 262°12’08” e 33,30 metros até o Vértice 12; Vértice este cravado em comum na divisa com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP com a Rua Antônio Pedro Rodrigues, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, em uma linha curva com um raio externo de 9,40 metros e uma distância de 14,88 metros até o Vértice 13; deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, com o seguinte azimute e sua distância: 356°18’49” e 116,95 metros até o Vértice 14; deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 em uma linha curva com um raio externo de 9,00 metros e uma distância de 14,54 metros até o Vértice 15; deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz detentora da matrícula nº. 965, com o seguinte azimute e sua distância: 263°45’53” e 71,59 metros até o Vértice 16; Vértice este cravado em comum na divisa da Chácara Santo Antônio, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP com a Rua José Avelino Inácio da Silva, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua José Avelino Inácio da Silva com o seguinte azimute e sua distância: 352°56’06” e 12,48 metros até o Vértice 17; Vértice este cravado em comum na divisa com a Chácara Santo Antônio, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP com a Rua José Avelino Inácio da Silva, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, com o seguinte azimute e sua distância: 83°45’53” e 73,13 metros até o Vértice 18; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, em uma linha curva com um raio externo de 9,00 metros e uma distância de 13,74 metros até o Vértice 19; deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, com o seguinte azimute e sua distância: 356°18’49” e 68,87 metros até o Vértice 20; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade de Geremia Lunardelli - transcrição n°. 3.615 do CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz com a Chácara Santo Antônio, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Geremia Lunardelli - transcrição n°. 3.615 do CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, com o seguinte azimute e sua distância: 83°45’53” e 15,46 metros até o Vértice 6A; ponto inicial da descrição deste perímetro encerrando a área de 4.525,98 metros quadrados.
Imóvel rural inscrito na transcrição nº 3.615 do cartório de registro de imóveis da comarca de Araçatuba/SP, identificado, doravante, como “imóvel 03”:
Proprietário: Geremia Lunardelli, falecido e com herdeiros não conhecidos;
Posseiro: José Sagrado Bogaz, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com Aparecida Luiz dos Santos Sagrado.
Descrição do imóvel 03: “Margem direita do Rio Feio. Duzentos e quarenta (240) alqueires de terras, contidos dentro das divisas descritas na escritura de 26 de outubro de 1927, devidamente transcrita sob nº. 2.821, do Registro de Hipotecas de Araçatuba, e mais mil e seiscentos (1.600) alqueires de terras contidos dentro das divisas descritas na escritura de 21 de março do corrente ano, devidamente transcrita sob nº 3.228, do Registro de Araçatuba”.
Área a ser desapropriada: 4.730,40 metros quadrados
Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 4A, cravado em comum na divisa da propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz com o Sítio São Matheus, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, daí segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, em uma linha curva com um raio interno de 80,00 metros e uma distância de 48,89 metros até o Vértice 05; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, em uma linha curva com um raio externo de 17,00 metros e uma distância de 12,46 metros até o Vértice 06; deste segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, com o seguinte azimute e sua distância: 176°25’37” e 68,29 metros até o Vértice 6A; Vértice este cravado em comum na divisa a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz com a Chácara Santo Antônio, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, com o seguinte azimute e sua distância: 263°45’53” e 15,46 metros até o Vértice 20; Vértice este cravado em comum na divisa a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz com a Chácara Santo Antônio, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz - detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis em uma linha curva com um raio externo de 9,00 metros e uma distância de 14,54 metros até o Vértice 21; deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis com o seguinte azimute e sua distância: 263°45’53” e 71,17 metros até o Vértice 22; Vértice este cravado em comum com a divisa da propriedade de José Sagrado Bogaz - detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis com a Rua João Pereira da Silva Filho, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua João Pereira da Silva Filho com o seguinte azimute e sua distância: 357°51’04” e 12,44 metros até o Vértice 23; Vértice este cravado em comum na divisa da Rua João Pereira da Silva Filho com a divisa da propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, com o seguinte azimute e sua distância: 83°45’53” e 71,64 metros até o Vértice 24; deste deflete à esquerda e segue confrontando a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, em uma linha curva com um raio externo de 9,00 metros e uma distância de 13,74 metros até o Vértice 25; deste segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, com o seguinte azimute e sua distância: 356°18’49” e 41,24 metros até o Vértice 26; deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, uma linha curva com um raio interno de 20,75 metros e uma distância de 18,54 metros até o Vértice 27; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, em uma linha curva com um raio externo de 10,25 metros e uma distância de 21,62 metros até o Vértice 28; deste segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, com o seguinte azimute e sua distância: 268°16’35” e 86,79 metros até o Vértice 29; Vértice este cravado em comum na divisa da Rua 25 de Janeiro com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua 25 de Janeiro, com o seguinte azimute e sua distância: 357°40’32” e 13,79 metros até o Vértice 30, Vértice este cravado em comum na divisa da Rua 25 de Janeiro com o Sítio São Matheus, propriedade de José Sagrado Bogaz - matrícula nº. 5.872, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz - matrícula nº. 5.872, com o seguinte azimute e sua distância: 88°16’35” e 101,99 metros até o Vértice 31, deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz - matrícula nº. 5.872 com o seguinte azimute e sua distância: 88°16’35” e 31,39 metros até o Vértice 4A, ponto inicial da descrição deste perímetro encerrando a área de 4.730,40 metros quadrados.
Art. 2º - A desapropriação será efetivada aplicando-se as disposições do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e demais legislações pertinentes, assegurando-se aos desapropriados a devida indenização e é declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15 do mesmo diploma legal.
Parágrafo único – A área a ser desapropriada será utilizada para construção de um Anel Viário – Rua, sendo a utilidade pública configurada nos termos do art. 5º, alíneas “d”, “e” e “i” do Decreto-Lei nº. 3.365/1941.
Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos constantes no orçamento vigente, complementados se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 12 de junho de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração