Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 12/06/2024 às 09h12
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3210, 12 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3210 DE 10 DE JUNHO DE 2024.
 
 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DOS IMÓVEIS RURAIS INSCRITOS NAS MATRÍCULAS Nº. 5.872 E 965 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS/SP E PARTE DO IMÓVEL RURAL INSCRITO NA TRANSCRIÇÃO Nº. 3.615 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP.”
 
 
 
                    SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, PREFEITO DE LAVÍNIA/SP, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe os artigos 2º, 5º, 6º e 7º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, c/c Lei Municipal nº. 2.247 de 18 de maio de 2023, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº. 2.334 de 24 de abril de 2024 e demais legislações pertinentes,
 
 
DECRETA:
 
 
                    Artigo 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pelo Município de Lavínia, parte dos imóveis rurais descritos na tabela a seguir:
                   
Imóveis rurais inscritos nas matrículas nº. 5.872 e 965 do cartório de registro de imóveis da comarca de Mirandópolis/SP, respectivamente identificados, doravante, como “01” e “02”:
 
Proprietário de ambos os imóveis: José Sagrado Bogaz, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com Aparecida Luiz dos Santos Sagrado.
 
Descrição do imóvel 01: “Um terreno de forma irregular, denominado Sítio São Matheus, situado na Fazenda Aguapeí, Gleba Lunardelli, Bairro Tabajara, no Distrito e Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, com a área de 25.012 metros quadrados de terras, com as seguintes divisas e confrontações: começa na divisa de Nicola Colucci, sobe por uma linha reta com 203 metros até encontrar a divisa de Antônio Bacaro, vira a direita segue em linha reta de 10 metros, vira a esquerda segue em linha reta de 40 metros, até encontrar a Rua Tabajara, vira a direita numa linha reta de 40 metros até encontrar a divisa de Hintz Brandão, vira a direita desce numa linha reta de 40 metros, vira a esquerda, numa linha reta de 10 metros, vira a esquerda, numa linha reta de 40 metros, até encontrar a Rua Tabajara, vira a direita numa linha de 80 metros, até encontrar a divisa de Pedro Burgos, desce por essa divisa numa linha reta de 236 metros até encontrar a divisa de Nicola Colucci, vira a direita numa linha reta de 76 metros até encontrar o ponto de partida, contendo uma casa de tábuas, com meu estado de conservação, um rancho velho, um paiol em mau estado”. A denominação da “Rua Tabajara” foi alterada para “Rua Santo Antônio”, e, após, alterada para “Rua Matheus Rodrigues Sagrado”, conforme Lei Municipal nº. 535/90, de 17 de maio de 1990.
 
Área a ser desapropriada do imóvel 01: 3.880,18 metros quadrados
 
Descrição do perímetro a ser desapropriado do imóvel 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 01, cravado a 11,00 metros do eixo da Rua Matheus Rodrigues Sagrado em comum com o Sítio São Matheus, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, daí segue adentrando a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872, com o seguinte azimute e distância: 92°14”59 e 109,13 metros até o Vértice 02; deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872, por uma linha curva com um raio interno de 48,50 metros e uma distância de 60,15 metros até o Vértice 03; deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872, com o seguinte azimute e sua distância: 176°56’29” e 73,22 metros até o Vértice 04; deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872, em uma linha curva com um raio interno de 80,00 metros e uma distância de 26,19 metros até o Vértice 4A; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz com o Sítio São Matheus, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, com o seguinte azimute e sua distância: 268°16’37” e 31,39 metros até o Vértice 31; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz com o Sítio São Matheus, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz detentora da matrícula nº. 5.872, em uma linha curva com um raio externo de 23,15 metros e uma distância de 35,10 metros até o Vértice 32, deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz - detentora da matrícula nº. 5.872, com o seguinte azimute e distância: 356°56’19” e 73,31 metros até o Vértice 33, deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz - detentora da matrícula nº. 5.872, em uma linha curva com um raio externo de 33,45 metros e uma distância de 40,09 metros até o Vértice 34, deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz - detentora da matrícula nº. 5.872, com o seguinte azimute e sua distância: 272°15’31” e 101,52 metros até o Vértice 35; cravado a 11,00 metros do eixo da Rua Matheus Rodrigues Sagrado, em comum com o Sítio São Matheus propriedade de José Sagrado Bogaz - detentora da matrícula nº. 5.872, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua Matheus Rodrigues Sagrado, com o seguinte azimute e sua distância: 336°34’42” e 16,62 metros até o Vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro encerrando a área de 3.880,18 metros quadrados.
 
Descrição do imóvel 02: “Um lote de terreno, com 36.660 metros quadrados, ou sejam 3,66,60 ha., denominado Chácara Santo Antônio, situada no Distrito de Tabajara, município de Lavinia, Comarca de Mirandópolis; com as seguintes metragens, divisas e confrontações:  Começa na Rua Tabajara, na divisa de Matheus R. Sagrado, segue divisando com a referida rua, numa distância de 34 metros; vira à esquerda, 24 metros, vira à esquerda 20 metros vira à direita 14 metros; vira à direita 40 metros; vira à direita 28 metros; vira à esquerda 14 metros, divisando com Avelino da Fonseca ou sucessores; vira à esquerda e segue acompanhando a divisa de Avelino da Fonseca, numa distância de 235 metros; vira à esquerda e segue acompanhando a divisa de Matheus R. Sagrado, numa distância de 165 metros; vira à esquerda e segue acompanhando a divisa de Francisco Maciel, ou sucessores, numa distancia de 205 metros; vira à esquerda 109 metros; vira à direita e segue 38 metros, divisando com Matheus R. Sagrado, até a Rua Tabajara, ponto inicial; contendo 1 casa de tábuas, terras para culturas e mais pequenas benfeitorias”. A denominação da “Rua Tabajara” foi alterada para “Rua Santo Antônio”, e, após, alterada para “Rua Matheus Rodrigues Sagrado”, conforme Lei Municipal nº. 535, de 17 de maio de 1990.
 
Área a ser desapropriada do imóvel 02: 4.525,98 metros quadrados
 
Descrição do perímetro a ser desapropriado do imóvel 02: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 6A; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz com a Chácara Santo Antônio, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, com o seguinte azimute e sua distância: 176°25’37” e 183,43 metros até o Vértice 07; deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, com o seguinte azimute e sua distância: 176°25’37” e 33,82 metros até o Vértice 08; deste deflete a esquerda e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, em uma linha curva com um raio externo de 10,50 metros e uma distância de 13,13 metros até o Vértice 09; Vértice este cravado em comum na divisa da Chácara Santo Antônio, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP com a Rua Antônio Pedro Rodrigues, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua Antônio Pedro Rodrigues, com o seguinte azimute e sua distância: 262°12’08” e 33,30 metros até o Vértice 12; Vértice este cravado em comum na divisa com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP com a Rua Antônio Pedro Rodrigues, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, em uma linha curva com um raio externo de 9,40 metros e uma distância de 14,88 metros até o Vértice 13; deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, com o seguinte azimute e sua distância: 356°18’49” e 116,95 metros até o Vértice 14; deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 em uma linha curva com um raio externo de 9,00 metros e uma distância de 14,54 metros até o Vértice 15; deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz detentora da matrícula nº. 965, com o seguinte azimute e sua distância: 263°45’53” e 71,59 metros até o Vértice 16; Vértice este cravado em comum na divisa da Chácara Santo Antônio, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP com a Rua José Avelino Inácio da Silva, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua José Avelino Inácio da Silva com o seguinte azimute e sua distância: 352°56’06” e 12,48 metros até o Vértice 17; Vértice este cravado em comum na divisa com a Chácara Santo Antônio, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP com a Rua José Avelino Inácio da Silva, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, com o seguinte azimute e sua distância: 83°45’53” e 73,13 metros até o Vértice 18; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, em uma linha curva com um raio externo de 9,00 metros e uma distância de 13,74 metros até o Vértice 19; deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, com o seguinte azimute e sua distância: 356°18’49” e 68,87 metros até o Vértice 20; Vértice este cravado em comum na divisa da propriedade de Geremia Lunardelli - transcrição n°. 3.615 do CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz com a Chácara Santo Antônio, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Geremia Lunardelli - transcrição n°. 3.615 do CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, com o seguinte azimute e sua distância: 83°45’53” e 15,46 metros até o Vértice 6A; ponto inicial da descrição deste perímetro encerrando a área de 4.525,98 metros quadrados.
 
Imóvel rural inscrito na transcrição nº 3.615 do cartório de registro de imóveis da comarca de Araçatuba/SP, identificado, doravante, como “imóvel 03”:
 
Proprietário: Geremia Lunardelli, falecido e com herdeiros não conhecidos;
Posseiro: José Sagrado Bogaz, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com Aparecida Luiz dos Santos Sagrado.
 
Descrição do imóvel 03: “Margem direita do Rio Feio. Duzentos e quarenta (240) alqueires de terras, contidos dentro das divisas descritas na escritura de 26 de outubro de 1927, devidamente transcrita sob nº. 2.821, do Registro de Hipotecas de Araçatuba, e mais mil e seiscentos (1.600) alqueires de terras contidos dentro das divisas descritas na escritura de 21 de março do corrente ano, devidamente transcrita sob nº 3.228, do Registro de Araçatuba”.
 
Área a ser desapropriada: 4.730,40 metros quadrados
 
Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 4A, cravado em comum na divisa da propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz com o Sítio São Matheus, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 5.872 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, daí segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº.  3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, em uma linha curva com um raio interno de 80,00 metros e uma distância de 48,89 metros até o Vértice 05; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, em uma linha curva com um raio externo de 17,00 metros e uma distância de 12,46 metros até o Vértice 06; deste segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, com o seguinte azimute e sua distância: 176°25’37” e 68,29 metros até o Vértice 6A; Vértice este cravado em comum na divisa a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz com a Chácara Santo Antônio, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965, com o seguinte azimute e sua distância: 263°45’53” e 15,46 metros até o Vértice 20; Vértice este cravado em comum na divisa a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz com a Chácara Santo Antônio, propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz - detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis em uma linha curva com um raio externo de 9,00 metros e uma distância de 14,54 metros até o Vértice 21; deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis com o seguinte azimute e sua distância: 263°45’53” e 71,17 metros até o Vértice 22; Vértice este cravado em comum com a divisa da propriedade de José Sagrado Bogaz - detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis com a Rua João Pereira da Silva Filho, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua João Pereira da Silva Filho com o seguinte azimute e sua distância: 357°51’04” e 12,44 metros até o Vértice 23; Vértice este cravado em comum na divisa da Rua João Pereira da Silva Filho com a divisa da propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, com o seguinte azimute e sua distância: 83°45’53” e 71,64 metros até o Vértice 24; deste deflete à esquerda e segue confrontando a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, em uma linha curva com um raio externo de 9,00 metros e uma distância de 13,74 metros até o Vértice 25; deste segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, com o seguinte azimute e sua distância: 356°18’49” e 41,24 metros até o Vértice 26; deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, uma linha curva com um raio interno de 20,75 metros e uma distância de 18,54 metros até o Vértice 27; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, em uma linha curva com um raio externo de 10,25 metros e uma distância de 21,62 metros até o Vértice 28; deste segue confrontando com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, com o seguinte azimute e sua distância: 268°16’35” e 86,79 metros até o Vértice 29; Vértice este cravado em comum na divisa da Rua 25 de Janeiro com a propriedade detentora da transcrição de nº. 3.615 de Geremia Lunardelli - CRI de Araçatuba/SP, posse atualmente exercida por José Sagrado Bogaz, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua 25 de Janeiro, com o seguinte azimute e sua distância: 357°40’32” e 13,79 metros até o Vértice 30, Vértice este cravado em comum na divisa da Rua 25 de Janeiro com o Sítio São Matheus, propriedade de José Sagrado Bogaz - matrícula nº. 5.872, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz - matrícula nº. 5.872, com o seguinte azimute e sua distância: 88°16’35” e 101,99 metros até o Vértice 31, deste segue confrontando com a propriedade de José Sagrado Bogaz - matrícula nº. 5.872 com o seguinte azimute e sua distância: 88°16’35” e 31,39 metros até o Vértice 4A, ponto inicial da descrição deste perímetro encerrando a área de 4.730,40 metros quadrados.
 
                    Art. 2º - A desapropriação será efetivada aplicando-se as disposições do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e demais legislações pertinentes, assegurando-se aos desapropriados a devida indenização e é declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15 do mesmo diploma legal.
 
                    Parágrafo único – A área a ser desapropriada será utilizada para construção de um Anel Viário – Rua, sendo a utilidade pública configurada nos termos do art. 5º, alíneas “d”, “e” e “i” do Decreto-Lei nº. 3.365/1941.
 
                    Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos constantes no orçamento vigente, complementados se necessário.             
         
                    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                    Lavínia/SP, 12 de junho de 2024.
 
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
 
                    Marta M. Rueda
                    Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3371, 08 DE OUTUBRO DE 2025 “REGULAMENTA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NO PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO FISCAL PREVISTO NO ARTIGO 148 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN PARA O LANÇAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº. 433/1989”. 08/10/2025
DECRETO Nº 3368, 07 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 115.180,00 (CENTO E QUINZE MIL, CENTO E OITENTA REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 07/10/2025
DECRETO Nº 3367, 07 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 162.000,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 07/10/2025
DECRETO Nº 3564, 03 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 169.811,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E ONZE REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 03/10/2025
DECRETO Nº 3563, 03 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 172.311,00 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 03/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3210, 12 DE JUNHO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 3210, 12 DE JUNHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia