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Editais de Licitação
Atualizado em: 15/04/2024 às 10h40
CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 003-2024 - PROJETO IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇAO ASFALTICO
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Detalhes
7
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Concorrência Presencial
Justificativa da Modalidade Presencial
PROJETO EXECUTIVO COM RESPONSAVEL TECNICO
Nº da Licitação
3/2024
Nº do Edital
1/2024
Nº do Processo
18/2024
Modo de Disputa
Fechado
Valor máximo global
R$ 464.708,50
Publicado em
08/04/2024 às 08h55
Realização em
16/05/2024 às 09h00
Local
Rua Andrade e Silva, 82 - centro, Paço Municipal - Sala de Reuniões
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO BAIRRO TABAJARA AO RIO AGUAPEI (RIO FEIO)
Informação Complementar
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº. 003/2.024.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 018/2.024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO BAIRRO TABAJARA AO RIO AGUAPEI (RIO FEIO).
 
I. PREÂMBULO:
1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA/SP, doravante denominada ÓRGÃO LICITANTE, torna público, para o conhecimento dos interessados, que se acha aberta a presente licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA na forma PRESENCIAL, de Execução Indireta sob Regime de Empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, a qual será processada e julgada em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº. 14.133/21, e suas posteriores alterações.
1.2. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
1.2.1. Os envelopes 01 - Documentação e 02 - Proposta deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura de Lavínia/SP, sito à Rua Andrade e Silva nº. 82, Centro, até às 09h, do dia 16 de maio de 2.024, após o término do horário de protocolo não serão mais aceitos os envelopes de habilitação e propostas.
1.2.2. O Início da sessão ocorrerá logo após, com o credenciamento das licitantes e posterior abertura dos envelopes 01 - Documentação e dos envelopes 02 - Proposta de Preços, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recurso, de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/21.
1.2.3. Poderão participar da presente Concorrência, empresas que atenderem as condições exigidas para habilitação, observada a necessária qualificação.
1.2.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.2.5 Será aceita a entrega dos envelopes contendo os documentos e proposta, antes do dia e horário estipulado acima, se os mesmos forem enviados via correio ou pessoalmente, e desde que cheguem às mãos do Agente de Contratação ou da Comissão de Contratação antes da data e horário determinado neste item. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação não se responsabiliza por envelopes entregues, intempestivamente ou em outro setor desta Prefeitura ou ainda pelo extravio dos que não chegarem até a Comissão.
 
II - DO PREÇO:
2.1. O valor máximo que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA será de: R$ 464.708,50 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e oito reais e cinquenta centavos) - prestação de serviços de acordo com Termo de Referência do DER. As propostas de preços apresentadas acima deste valor serão desclassificadas.
 
III - DO COMPROMETIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. O valor orçado pela Administração encontra-se devidamente compromissado, Art. 150 da Lei 14.133/2021, e a despesa decorrente da execução da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA
Unidade Orçamentária: 02.05.00–Serviços Públicos Municipais
Funcional Programática: 15.451.011-2.042
Ficha 327 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
R$ 464.708,50 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e oito reais e cinquenta centavos) - Recurso Próprio
 
IV - DA VALIDADE DA PROPOSTA:
4.1. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
 
V - DO PRAZO PARA INÍCIO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. O prazo para execução dos serviços, são os seguintes:
a) para o início: 05 (cinco) dias, após a emissão da OIS (Ordem de Início de Serviço); A emissão da ordem de Serviço será autorizada pelo Departamento de Obras e Engenharia da Prefeitura de Lavínia.
b) para conclusão: 120 (cento e vinte) dias após o início dos serviços.
c) para o recebimento provisório pelo responsável por seu acompanhamento/fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 10 (dez) dias corridos de comunicação escrita da conclusão dos serviços por parte da CONTRATADA;
 
VI - DO PAGAMENTO:
6.1. Será efetuado 30% do valor global após apresentação do protocolo de entrega do Projeto no DER ao Departamento de Engenharia, após a aprovação do Projeto pelo DER, a Contratante efetuara os 70% do valor a Contratada.
6.2.Havendo divergência quanto a qualidade dos serviços na execução, o pagamento somente será liberado após ter sido solucionada a pendência.
 
VII - DOS ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO:
7.1. Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente considerados indispensáveis para apresentação da Documentação e formulação da Proposta poderão ser solicitados por escrito, pela licitante ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, pelo menos 03 (três) dias úteis antes da Entrega dos Envelopes.
 
VIII - DO CREDENCIAMENTO:
8.1 - O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Agente de Contratação ou sua equipe de apoio por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no início da sessão, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.
8.2 - O Credenciamento far-se-á por meio da apresentação de 01 (um) dos seguintes documentos:
a) Instrumento Público de Procuração, com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome do proponente. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação.
b) Instrumento Particular, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme modelo anexo. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação.
c) Se o representante for Sócio ou Proprietário da empresa proponente, deverá apresentar cópia com autenticação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), assim definidas, aquelas que se enquadram na Classificação descrita no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial e ainda MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MODELO ANEXO, no ato do Credenciamento, fora dos envelopes.
8.4 - Ciente das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) presentes à licitação, o Presidente da CML perguntará ao final da classificação, se as mesmas desejam utilizar de suas prerrogativas legais.
8.5 - O documento de representação deverá ser apresentado à Comissão de Contratação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando está o exigir.
8.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8 - A não regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 da Lei nº. 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9 - A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome.
  1. - Os originais dos documentos acima enumerados, só poderão ser apresentados em cópias reprográficas, se estiverem autenticadas em cartório ou por servidor da Administração, conforme artigo 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. Podendo em caso de autenticação por servidor, a mesma ser realizada durante a sessão, desde que apresentados os originais para conferência.
    - Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticação, ficando a critério do MUNICÍPIO a análise da veracidade dos mesmos.
    - Excepcionalmente, em caso de greve geral da instituição emitente da Certidão Negativa, e comprovada a real impossibilidade de obtenção de Certidão recente, poderá, o Agente de Contratação, a seu exclusivo critério, aceitar Certidão Negativa, cujo prazo de validade tenha se expirado após o início da greve, desde que acompanhada de declaração de que a empresa está regularizada junto ao órgão em greve.
8.15 - Na hipótese de ser a licitante a matriz, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome desta, e se for a filial, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1.1. Não poderá participar da presente licitação empresa:
9.1.1.1 Declarada inidônea de acordo com o previsto, nos termos do Art. 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1.993;
9.1.1.2. Com falência decretada;
9.1.1.3. Consorciada;
9.1.1.4. Suspensa pela Prefeitura Municipal de Lavínia.
9.1.1.5. Que se enquadrem nas vedações previstas nos art. 9º e 14 da Lei n.º 14.133/2021.
 
9.2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.2.1. Será exigida do licitante vencedor da licitação garantia nos termos e critérios previstos no “caput” e § 1º, do artigo 96, da Lei Federal nº 14.133/2021, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II - Seguro Garantia;
III - Fiança Bancária;
IV - Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
9.2.2. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos. Se a opção for caução em dinheiro deverá ser depositado em guia própria no setor de tesouraria municipal.
9.2.3. Em caso de acréscimo de obra, ou prorrogação de prazo fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem e prazo cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
9.2.4. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
9.2.5. Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
9.2.6. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
9.2.7. A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
9.3 - Somente poderão participar desta CONCORRÊNCIA, na qualidade de licitantes, empresas previamente cadastradas nesta Prefeitura Municipal, observada a qualificação para prestação dos serviços licitados e, cujo Certificado de Registro Cadastral (CRC) não esteja vencido; empresas não cadastradas e tenham interesse de participar do presente certame deverão apresentar documentação de acordo com os artigos 66 a 69 da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações  posteriores, com pedido escrito à Comissão Permanente de Registro Cadastral, até o terceiro dia útil anterior à abertura dos envelopes, para obtenção do CRC da Prefeitura Municipal de Lavínia; que não incorram nos impedimentos previstos no art. 9° da Lei Federal n° 14.133/2021.
9.4 - Poderão participar da presente Concorrência, empresas que atenderem as condições exigidas para habilitação, observada a necessária qualificação.
 
X - DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO:
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
 
10.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) - provas de regularidade, em plena validade, para com:
d) - a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativo Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), abrangendo as contribuições sociais – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014;
e) - Certidão Negativa de tributo estadual - apenas ICM/ICMS do domicílio da licitante;
f) - a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos;
g) - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
h) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (acrescentado pela Lei n.º 12.440 de 07 de julho de 2011);
i) - Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado, inclusive, o (modelo anexo);
j) - Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, conforme dispõe o edital (modelo anexo);
k) - Declaração de que a empresa licitante concorda com os termos do edital (modelo anexo);
l) -Declaração de que a empresa licitante não se encontra impedida de contratar com a Administração (modelo anexo);
Não havendo prazo previsto de validade na(s) certidão(ões) apresentada (s), entende-se a válida (s) por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua respectiva expedição.
 
10.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo contador responsável, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, estando devidamente registrados em seus órgãos de competência, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado.
b) Demonstrativo de Índices Financeiros, em papel timbrado da empresa, assinado pelo contador responsável, devidamente identificado com o nome e CRC, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os Índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
 
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ³ 1,10
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
 
LC = Ativo Circulante ³ 1,10
Passivo Circulante
 
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo £ 0,50
Ativo Total
 
b.1) Os resultados isolados das duas primeiras operações (Liquidez Geral - LG e Liquidez Corrente - LC), deverão ser maiores ou iguais a 1,10 (³ 1,10), enquanto que o resultado isolado da operação Grau de Endividamento - GE, deverá ser menor ou igual a 0,50 (£ 0,50).
c) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;                
d) Caso a licitante tenha estado em recuperação judicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão positiva, plano de recuperação homologado pelo juiz do processo.
 
10.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro da empresa licitante junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), com validade na data de apresentação da proposta e de seu(s) Responsável(is) Técnico(s), no caso da empresa vier a ser adjudicada, se de outro Estado, deverá validar a Certidão com o visto do CREA/SP.
a.1) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrados no CREA, através da anotação expressa que vincule os Atestado(s) ou Acervo(s), no(s) qual(is) se indique(m) que a empresa já tenha executado serviços semelhantes ao objeto da presente licitação;
a.2) Para comprovação da aptidão técnico operacional de que se trata a alínea a.1, somente serão aceitos atestados ou acervos em nome do licitante (pessoa jurídica);
b) Declaração de disponibilidade da equipe técnica e do(s) profissional(is) que se responsabilizarão pelos trabalhos.
c) Declaração do proponente, no sentido de que examinou Termo de Referência do DER e concorda integralmente com o teor destes documentos, bem como tomou conhecimento de todas as demais informações, especificações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação (modelo anexo).
d) Será emitido atestado de visita aos interessados, fornecido pelo Departamento de Obras e Engenharia da prefeitura, não sendo, sua apresentação condição necessária para habilitação. A visita ao local da obra será realizada entre os dias 15/04/24 a 14/05/24 somente dias uteis e no horário de expediente, podendo ser feita por qualquer pessoa que represente a empresa, para maior visualização dos serviços à serem executados.
d1) - O licitante deverá agendar visita com o Engenheiro, através do telefone (18) 3698.9000 – ramal 210 ou pessoalmente, na Rua Andrade e Silva nº. 82, nesta cidade. 
 
XI - DO JULGAMENTO
11.1. O julgamento processar-se-á nos termos do artigo 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, pelo Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Lavínia.
11.1.2. Abertura dos envelopes. Após o credenciamento dos presentes, o Agente de Contratação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes presentes (que assim desejarem), pelo Agente de Contratação e sua equipe e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
11.2.  Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA estará encerrada   possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
11.2.1. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO serão rubricados pelos representantes dos licitantes presentes (se desejarem), pelo Agente de Contratação e sua equipe e serão mantidos fechados e inviolados até a respectiva abertura em momento próprio da sessão pública.
11.2.2. Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA serão analisados pelo Agente de Contratação, por sua equipe, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta.
11.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas eventualmente apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não serão admitidas desistências da proposta após a fase de habilitação.
11.4. Erros aritméticos serão corrigidos da seguinte forma: se houver discrepância entre preço unitário e o preço global, prevalecerá o preço unitário e o preço total será corrigido.
11.5. O Agente de Contratação e/ou a Comissão de contratação poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal e ao Departamento de Obras e Engenharia, que deverão atendê-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6. O julgamento será realizado, de acordo com a proposta, levando-se em conta o critério de menor preço global proposto ao serviços constante deste edital e do Objeto desta licitação.
11.7. No julgamento do processo licitatório, observar-se-á, no que couber, o disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Será adotado, inicialmente, o modo de disputa fechado – podendo ser adotado, no decorrer do certame, o modo aberto a critério exclusive do agente de contratação.
11.8. Serão desclassificadas as propostas que:
11.8.1. Não atenderem às exigências do presente edital;
11.8.2. Apresentarem erros aritméticos corrigidos na forma do item 4 desta cláusula e seus proponentes recusarem-se a aceitar a correção efetuada;
11.8.3. Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
11.8.4. Serão consideradas manifestamente inexequíveis as propostas para execução dos serviços cujos valores sejam inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pelo município.
11.8.5. Após ser declarado o vencedor, o(a) agente de contratação(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, conforme Art. 61, da Lei nº 14.133/21.
11.8.6. Após ser declarado o vencedor, o mesmo deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, a proposta com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, -com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
11.9. No caso de todos os licitantes serem considerados inabilitados ou todas as propostas serem desclassificadas, o Município poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
 
11.10 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.10.1. O julgamento das propostas será objetivo, observados os seguintes critérios de classificação:
11.10.1.1. Menor preço, atribuído ao objeto, desde que sejam exequíveis, apurado na forma do item 11.6 a 11.8.4.
11.10.1.2. Atendimento das demais exigências contidas neste edital.
11.10.2. Observados tais critérios, as propostas serão julgadas e classificadas. Será declarada vencedora, a proposta classificada em primeiro lugar.
11.10.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
 
XII – RECURSOS
12.1. Em todas as fases desta Licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2.021 e suas alterações legais.
12.1.2.A participação nesta Concorrência importa à licitante, na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como observância nos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
12.1.3 . Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração a licitante que tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidade que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
 
XIII - DO REAJUSTE
13.1. Os preços constantes da proposta de preços não sofrerão qualquer reajuste, salvo os casos previstos no artigo 124 da Lei nº. 14.133/2.021.
 
XIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme previsto, datas solicitadas e atendendo todas as exigências técnicas e as normas deste edital.
14.2. Facilitar a fiscalização dos serviços, que será realizada por meio do Departamento de Obras podendo está a qualquer instante e sempre que achar conveniente, solicitar à EMPRESA CONTRATADA, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados no prazo de 03 (três) dias, bem como comunicar à PREFEITURA quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a execução dos serviços.
14.3. Apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela EMPRESA CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço:
a) carta de indicação do (s) engenheiro (s) responsável (is) técnico (s) pela execução dos serviços, que deverá(ao) ser profissional(is) indicado(s) para fins de comprovação da capacidade técnica, acompanhada da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Admitir-se-á a substituição do(s) responsável(is) técnico(s), durante a vigência da ata, por outro de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação do Departamento de Obras e Engenharia.
b) averbação de seu registro no CREA-SP, na hipótese de ser de outra região, de acordo com a Lei nº 5.194/66.
c) prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente ao registro do Contrato no CREA-SP, conforme determina a resolução nº 194/70 daquela entidade.
14.30. Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a operários bem como a pessoas autorizadas para sua fiscalização.
14.4. Apresentar cópia da folha de pagamento dos empregados, discriminando seus nomes e respectivos salários, bem como a cópia do comprovante de recolhimento do FGTS e INSS.
14.5. Cumprir todas as normas regulamentadoras (NR’s) de segurança, medicina e higiene do trabalho, e em especial as NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR 1 -Disposições Gerais; NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual e NR 12 - Máquinas e Equipamentos.
14.6. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no objeto contratado, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
 
XV - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E MEDIÇÃO:
15.1. Critério de Aceitação:
15.1.1. PARA SERVIÇOS: Para aceitação dos serviços serão observadas as boas práticas de execução de serviços de engenharia, atendimento às normas técnicas pertinentes, sem prejuízo de orientações adicionais especificadas nas Ordens de Serviço, deverá estar de acordo com o Termo de Referência do DER.
 
XVI - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
16.1. O objeto da presente licitação será recebido conforme solicitação, pelo responsável competente para tanto e serão executados no prazo de 120 (cento de vinte) dias, mediante aprovação do DER.
16.1.1. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá refazê-los no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas para prestação dos serviços, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pela lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
16.1.2. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos serviços prestados.
16.2. Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de até 05 (cinco) dias após a OIS.
 
XVII - DO CONTRATO
17.1. As obrigações decorrentes da presente Concorrência constarão do termo de contrato, cuja minuta é parte integrante do presente edital, a ser firmado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação da Prefeitura, sob pena de convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte interessada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, e aceito pelo Município.
 
XVIII- DAS PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
18.1.Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Licitação, erros ou atraso na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez), calculada sobre o valor total do Contrato, no caso de o licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências do Edital, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
18.2.A sanção de advertência de que trata o subitem 18.1, letra a poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das exigências do Contrato.
18.3.A penalidade estabelecida na alínea d, subitem 18.1, será da competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
 
XIX - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
19.1. Os interessados poderão obter quaisquer outros elementos, informações e esclarecimentos de que necessitarem para o perfeito atendimento do objeto desta Concorrência no endereço indicado no preâmbulo deste edital e através do respectivo telefone, no horário das 8h às 11h30 e 13h às 17h, de 2ª à 6ª feira.
19.2. Os proponentes poderão solicitar da Prefeitura esclarecimentos complementares, por escrito, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis que antecederem a sessão pública de abertura desta licitação.
19.2.1. Terão valor somente as informações, correções e alterações a que forem fornecidas pela Prefeitura segundo a fórmula anteriormente descrita.
19.2.2. No caso de não solicitação de esclarecimento pelos proponentes, dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, o direito de reclamações posteriores.
 
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As obras objeto do presente edital não admitem subcontratação ou qualquer espécie de terceirização.
20.2. A Prefeitura Municipal de Lavínia reserva-se o direito de revogar a licitação, a bem do interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em decisões fundamentadas, sem que para tais motivos tenham os licitantes direito de qualquer indenização, compensação e vantagem.
20.3. Qualquer informação tida como necessária pelos interessados será prestada pelo Setor de Licitação desta Prefeitura Municipal, no horário de expediente.
20.4. Fica o participante ciente de que a simples apresentação da proposta indica que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas neste Edital, bem como de todas as especificações e peculiaridades, do local onde serão executadas as obras ou serviços de engenharia, sendo vedado invocar seu desconhecimento como fator impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
20.5. O Contrato Administrativo decorrente desta licitação regular-se-á pelas próprias cláusulas e condições, reger-se-á pela Lei Federal nº. 14.133/2.021 e vincular-se-á ao presente edital.
20.6. Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Comissão Julgadora; e em último caso, pela Prefeitura Municipal através de seu departamento jurídico.
E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente edital publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Diário do Município, em jornal de circulação no Estado de São Paulo.
 
Prefeitura Municipal de Lavínia/SP, 04 de abril de 2.024.
 
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
 
 
TERMO DE REFERÊNCIA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
 
 
 
 
 
A empresa ____________________, CNPJ __________________ abaixo assinada, participante da licitação em epígrafe, declara, na forma e sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o edital.
Por ser expressão da verdade, segue assinada.
 
 
_______________, em __ de _____ de 2.024.
 
 
 
 
Nome da Empresa: ____________________________________
 
 
Assinatura: __________________________________________
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARTA DE CREDENCIAMENTO
 
 
CONCORRÊNCIA Nº. 003/2.024.
 
 
 
OUTORGANTE: (Nome do Outorgante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
       
OUTORGADO: (Nome do Outorgado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
       
Através do presente instrumento particular, o OUTORGANTE, representando a empresa XXXXXXXXX, nomeia e constitui como seu credenciado o OUTORGADO, concedendo-lhe os poderes necessários para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame em epígrafe:
 
 
 
_____________, em __ de _____ de 2.024.
 
 
 
 
__________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
 
 
 
 
                                                                                                             , inscrita no CNPJ sob nº. ___________________________, sediada na Rua ______________________________ nº. _________, Bairro ________________________, na cidade de ______________________, estado __________________, declara, para fins de participação na CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº __/____ que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
 
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
 
Por ser expressão da verdade, segue assinada.
 
 
 
_______________, em __ de _____ de 2.024.
 
 
 
 
____________________________________
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
 
 
 
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos 2 (dois) anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
Nos termos do art. 92, inc. XVI da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
 
 
Por ser expressão da verdade, segue assinada.
 
 
 
_______________, em __ de _____ de 2.024.
 
 
 
 
____________________________________
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
 
 
 
CONCORRÊNCIA Nº. 003/2.024.
 
 
Prezados Senhores,
 
Eu, ....................................., representante legal da empresa ..................................(nome da empresa), interessada em participar no processo licitatório em epígrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA, declaro, que examinei os projetos, memoriais descritivos, cronograma físico elaborados pelo Município de Lavínia e que concordo integralmente com o teor destes documentos, bem como tomei conhecimento de todas as demais informações, especificações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
 
 
..........................., ...... de ........................ de 2.024.
 
 
 
 
 
..............................................................
Assinatura do representante legal
Cargo:
RG.
CPF/MF.
 
 
EMPRESA:
SEDE:
CNPJ/MF.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
 
 
                                                                                                             , inscrita no CNPJ sob nº ___________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item 8.3, do Edital, CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº __/____, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
 
(        ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
(        ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
 
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
 
Por ser expressão da verdade, segue assinada.
 
 
 
_______________, em __ de ___________ de 2.024.
 
 
 
 
 
Carimbo e assinatura do
Representante legal da empresa
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
MINUTA DE CONTRATO Nº. ..../2.024.
CONCORRENCIA Nº. 003/2.024.
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 018/2.024.
 
Pelo presente instrumento as partes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, sita na Rua Andrade e Silva, 82, em Lavínia-SP, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 44.437.820/0001-10, representada neste ato pelo seu Prefeito, Sr. SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, brasileiro, casado, agricultor, residente na Rua Antônio Olivieri nº. 831, RG. 6.961.546-SSP/SP, CPF/MF. 802.863.568-72, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE e de outro lado ....................................... - Rua ............................. nº. .....  - ...................../....., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ....................., Inscrição Estadual nº. ......................, representada neste ato pelo Sr. ....................., ..................., ....................., ....................., residente e domiciliado no município de ..................../.........., à Rua ................... nº. ....., RG. ................ e CPF/MF. ...................., doravante denominada CONTRATADA, formalizam entre si o presente ajuste, que visa a execução da obra descrita na cláusula primeira do contrato, já homologado e adjudicado pelo Sr. Prefeito, nas conformidades das cláusulas e condições seguintes:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO PARA INÍCIO, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO BAIRRO TABAJARA AO RIO AGUAPEI (RIO FEIO).
1.2. A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços, pelo regime de empreitada global de acordo com Termo de Referência do DER.
2. O prazo para execução dos serviços são os seguintes:
a) para o início: 05 (cinco) dias, após a emissão da OIS (Ordem de Início de Serviço);
b) para conclusão: 120 (cento e vinte) dias após o início dos serviços.
c) A Prefeitura rejeitará no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato.
1.2. Prazo de vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias, após emissão da OIS, podendo ser prorrogado em havendo interesse entre as partes.
1.3.Caução:
1.3.1. Para garantia da execução dos serviços descritos na cláusula 1ª, a CONTRATADA prestará caução no valor de R$ ................... (..........................................), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 96 da Lei nº. 14.133/2021.
1.3.2. O valor da caução será devolvido à CONTRATADA somente após o cumprimento integral das obrigações por esta assumidas.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ ................ (...............................), para a prestação dos serviços previstos na cláusula 1ª (primeira), será pago a Contratante 30% do valor global após apresentação do protocolo de entrega do Projeto no DER, após a aprovação do Projeto pelo DER a Contratante efetuara os 70% do valor.
2.1.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No valor acima, já estão inclusos todos os custos diretos, indiretos e benefícios, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação.
2.2.Havendo divergência quanto a qualidade dos serviços na execução, o pagamento somente será liberado após ter sido solucionada a pendência.
2.3.Os preços não sofrerão qualquer reajuste, salvo os casos previstos no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.
2.4.1. PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente contrato poderá ser alterado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu total, conforme artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, devendo a Contratante informar a Contratada sobre a possível alteração, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RESPONSÁVEL DESIGNADO
3.1. Representando a CONTRATADA, o responsável técnico pela realização dos serviços será o Engº. ...................., CREA-SP nº. ...................
 3.1.1. PARÁGRAFO ÚNICO ‑ no caso de substituição do responsável designado, esta deverá ser imediatamente comunicada por escrito à Prefeitura, para ciência ao fato e continuidade aos serviços.
 
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGA-SE A CONTRATADA A:
4.1. Executar os serviços contratados em conformidade com o objeto deste instrumento, segundo as melhores técnicas de engenharia e em estrita observância às diretrizes gerais da Prefeitura.
4.2. Apresentar solução aos problemas que possam surgir durante a execução dos serviços.
4.3. Obedecer às normas técnicas oficiais e as indicadas pela Prefeitura para execução dos serviços.
4.4. Não divulgar e nem fornecer a terceiros, dados e informações referentes aos serviços realizados, a menos que expressamente autorizada pela Prefeitura.
4.5. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor, inclusive providenciando, junto ao CREA, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
4.6. Realizar integralmente os serviços, refazer ou corrigir, às suas expensas, os serviços executados com erros ou imperfeições técnicas.
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
5.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 162 da Lei Federal nº. 14.133/2021 sujeitará o contratado à multa de mora calculada na proporção de 0,2% (dois décimos por cento) para cada dia de atraso, aplicado sobre o valor da obrigação não cumprida, além da pena de suspensão temporária em participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Lavínia, pelo período de 03 (três) anos, nos termos do §4º do artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021. O atraso eventual, quando justificado por motivo de força maior, deverá ser comunicado pela contratada e aceito pela Prefeitura.
5.2.  Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ás seguintes sanções:
5.2.1. Advertência;
5.2.2. Multa Compensatória de:
5.2.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
5.2.2.2.Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução Total.
5.3. O valor da multa prevista no item 5.1 serão automaticamente descontadas do pagamento a que o adjudicatário tenha direito, originário de fornecimento presente, anterior ou futuro.
5.3.1. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Prefeitura Municipal. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
 
CLAÚSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1.As despesas com a execução do contrato
Movimentações
Segunda, 15 abril 2024
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