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Veja a nossa sessão FAQ - perguntas e respostas frequentes:

FAQ - Perguntas e Respostas
  Relatórios Estatísticos
OUVIDORIA FÍSICA (PRESENCIAL) Formulário para Solicitação de Informação:
download
Endereço:
Rua Andrade e Silva, nº 82 - centro
Horário de Atendimento:
das 8h as 11h30min e das 13h as 16h30min
Responsável:
Maria Inês Gomes
Telefone:
(18) 3698-9000 ramal 213
E-mail:
ouvidoria@lavinia.sp.gov.br
Prazo Resposta Padrão:
20 dias

Perguntas frequentes - Cidadão
  


1 - O que é uma ouvidoria?

Ouvidoria é um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. E a Ouvidoria Pública é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do municipal).

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.

Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade. 


2 - O que é uma manifestação?

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.


3 - O que é Ouvidoria-Geral ?

A Ouvidoria-Geral , integrante da estrutura da Controladoria, é o órgão responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações referentes a irregularidades na utilização de dinheiro público, procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.


Como posso entrar em contato com a Ouvidoria-Geral?

por email: ouvidoria@pmlavinia.sp.gov.br, telefone: (18) 3698-9000 ramal 213 ou presencialmente.


4 - Quais são os tipos de manifestação?

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública;

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.


5 - Como posso fazer uma manifestação?

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, dependendo da ouvidoria de seu interesse.  


6 - Para que serve o e-Ouv?

Este sistema é um canal integrado para encaminhamento de manifestações a órgãos e entidades do Poder Executivo. Está disponível na internet e funciona 24 horas. Acesse o e-Ouv.  


7 - E se eu quiser fazer um pedido de acesso à informação?

Para pedidos de acesso à informação, você deve se dirigir ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão de seu interesse. Se preferir, pode realizar o pedido através do sistema eletrônico e-SIC. 
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8 - Quem pode se manifestar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.


9 - É preciso se cadastrar no sistema?

Não. É possível registrar e consultar o andamento da sua manifestação sem fazer cadastro no sistema. No entanto, quando você tem um perfil e faz login, o histórico de todas as suas manifestações fica disponível para consulta.


10 - Se eu quiser me cadastrar, como faço?

Na página principal, clique em "Cadastre-se", e faça seu autocadastro. O sistema enviará um e-mail de confirmação com um link de ativação. É necessário abrir esse link para concluir o seu registro. 


11 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

Além disso, tais dados não podem ser acessadas por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.


12 - Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?

Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da Ouvidoria. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados. 


13 - Qual o prazo para receber a resposta?

O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e  os prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais.

No caso das manifestações apresentadas ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo (e-Ouv) entre 19h e 23h59 serão consideradas como se tivessem sido realizadas no dia útil seguinte e a contagem só começará a partir do primeiro dia útil posterior. Exemplo: uma reclamação registrada às 20h de 16/05 será registrada como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 17/05, caso este seja um dia útil (se não for, o prazo só começa a contar apenas a partir do primeiro dia útil seguinte).

Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 20 dias corridos.


14 - O que acontece com minha manifestação após o registro no e-Ouv?  

Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso, a fim de identificar a melhor forma de tratá-lo:

- A Ouvidoria poderá responder sua manifestação, solicitando que você a complemente, ou poderá prestar orientações, ou poderá encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão, ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade do Poder Executivo, dependendo do tratamento a ser dado.

Você sempre será comunicado da providência adotada. No caso de reclamação sobre prestação de serviço público, a manifestação é direcionada pela OGU, por meio do e-Ouv, para a ouvidoria do órgão responsável pela prestação do serviço público considerado deficitário. Este órgão é quem deverá responder ao cidadão nos prazos definidos pela IN OGU 01, de 05 de novembro de 2014.

De forma semelhante, o  procedimento acima é adotado para as solicitações, sugestões e elogios.

Caso a reclamação trate sobre o atendimento de outra ouvidoria do Poder Executivo, a OGU buscará esclarecimentos sobre os fatos, junto à Ouvidoria reclamada, sem o redirecionamento do teor da manifestação do cidadão à Ouvidoria do órgão e encaminhará resposta ao cidadão posteriormente.

Em se tratando de denúncia, que se refira a bens, valores ou servidores,  a Ouvidoria-Geral , caso considere que os elementos apresentados são suficientes, encaminhará à área responsável da para deliberação de comissão, e informará o cidadão sobre esta ação.

A atuação da Ouvidoria-Geral, em especial quanto às denúncias, limita-se a recebê-las, avaliar se o conteúdo nela disposto é ou não de atribuição da Controladoria-Geral, verificando se há ou não elementos mínimos que viabilizem a análise dos fatos pela área técnica e, sendo assim, encaminhá-las à unidade competente. 

15 - Onde eu posso ver a resposta?

Quando você fizer uma nova manifestação e quando a ouvidoria responder, será enviado um e-mail. Lembre-se, porém, de que, você não receberá resposta de uma manifestação anônima.


Denúncias
16 - Como devo apresentar uma denúncia à Controladoria-Geral? Quais são os requisitos necessários?

As denúncias enviadas à CG serão recebidas por meio do sistema e-Ouv.  Após selecionar o tipo de manifestação (denúncia), você deve selecionar o órgão Controladoria-Geral e observar os seguintes requisitos:

a) Se sua denúncia envolve de órgão, entidade ou agente público do Poder Executivo;

b) Se envolve dinheiro público, ainda que a aplicação seja feita pelo seu Município.

c) Se a sua denúncia contém a descrição mínima no campo “fato denunciado” (campo do e-Ouv onde você irá fazer sua exposição de informações), de modo a permitir que a CG utilize sua colaboração no desenvolvimento de suas ações.

Se possível, envie documento ou imagem que ajude a comprovar os fatos denunciados, pela opção 'Anexar arquivo' no formulário eletrônico, por correspondência, ou ainda mediante entrega pessoal.


17 - Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?

Para agilizar a apuração, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente (saúde, educação, entre outros).


18 - Como são tratadas as denúncias de desvios e má aplicação dos dinheiros públicos, bens e valores que são denunciados à CG?

A Controladoria-Geral não detém atribuição para apurar irregularidades em unidades.

Dessa forma, ao receber denúncia que viabilize atuação de auditoria, e desde que a manifestação contenha elementos suficientes, a Ouvidoria-Geral da União encaminhará ao órgão setorial de controle interno, conforme o caso.

ATENÇÃO!! Evite se identificar junto à narrativa dos fatos das irregularidades, pois a mesma  poderá ser encaminhada pela OG ao órgão competente para apuração.

 
19 - Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?

Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.

20 - Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?

Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia, informando sua desistência.

No entanto, a Administração poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.
 

Atividades


Relatório De Gestão Da Ouvidoria Municipal- Exercício 2022 Clique aqui

 

 
CONSULTAR MANIFESTAÇÕES/SOLICITAÇÕES
PROTOCOLO:
CADASTRAR MANIFESTAÇÃO
- Envie sua dúvida, denúncia, sugestão, elogio para nosso canal da ouvidoria
 
SISTEMA ELETRÔNICO DA OUVIDORIA - Relatório Estatístico dos Pedidos
Total de Pedidos Cadastrados no Sistema: 40
Período:
à
Origem:
Total de Pedidos: 40 Pedidos Em Aberto: 1 Prazo médio de respostas (em dias): 60
Pedidos Pendentes: 0 Pedidos Em Andamento: 0 Pedidos Finalizados: 39
 
Assunto dos Protocolos
Visualizar dados em:
Assunto Quantidade Porcentagem
Agendamento e Transporte Ambulância 0 0,00%
Água e Esgoto 1 2,50%
Assistencia Social 3 7,50%
Atendimento Banco do Povo - Unidade de Lavínia 2 5,00%
Atendimento Equipe Atenção Básica 3 7,50%
Bolsa de Estudo 4 10,00%
Comercio Ambulante e outros afins 0 0,00%
Comércio Irregular - Alvará de Funcionamento, Sanitário e outros 1 2,50%
Consultorio Odontológico 3 7,50%
Descarte irregular de Resíduos de Construção e Galhos 0 0,00%
Equipe Saúde da Família - Atendimento Domiciliar 0 0,00%
Equipe Saúde da Família - Atendimento Unidade 2 5,00%
Farmacia 2 5,00%
Limpeza Pública 2 5,00%
Manutenção de Estradas Rurais 0 0,00%
Manutenção de Vias Públicas 1 2,50%
Meio Ambiente 2 5,00%
RH SAUDE 1 2,50%
Serviços de Agua e Esgoto - Ligações 3 7,50%
Trafego de Vias Publicas 0 0,00%
Transporte Escolar 0 0,00%
UBSF 8 20,00%
Vigilância Sanitária 1 2,50%
Zoonose 1 2,50%
 TOTAL 40
Secretarias dos Protocolos
Visualizar dados em:
Secretaria Quantidade Porcentagem
Banco do Povo 2 5,00%
Departamento de Assistência Social 3 7,50%
Departamento de Compras 0 0,00%
Departamento de Meio Ambiente 2 5,00%
Departamento de Obras, Engenharia e Serviços Públicos 3 7,50%
Departamento de Transporte de Pacientes 0 0,00%
Departamento de Transporte Escolar 0 0,00%
Departamento Municipal de Saúde 21 52,50%
Diretoria de Obras, Serviços e Engenharia 1 2,50%
Fiscal de Postura 1 2,50%
Gabinete do Prefeito 4 10,00%
Serviços de Agua e Esgoto 3 7,50%
 TOTAL 40
Tipos dos Protocolos
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Tipo Quantidade Porcentagem
Denúncia 4 10,00%
Dúvida 2 5,00%
Elogio 2 5,00%
Reclamação 27 67,50%
Solicitação 4 10,00%
Sugestão 1 2,50%
 TOTAL 40
Seta
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